O Surdo na Antiguidade
Na
Antiguidade, a educação dos Surdos variava de acordo com a concepção que se
tinha deles. Para os gregos e romanos, em linhas gerais, o Surdo não era
considerado humano, pois a fala era resultado do pensamento. Logo, quem não
pensava não era humano. Não tinha direito a testamentos, à escolarização e a
freqüentar os mesmos lugares que os ouvintes. Até o século XII, os Surdos eram
privados até mesmo de se casarem.
Certa
vez, Aristóteles afirmou que considerava o ouvido como órgão mais importante
para a educação, o que contribuiu para que o Surdo fosse visto como
incapacitados para receber qualquer instrução naquela época.
Na
Idade Médica, a Igreja Católica teve papel fundamental na discriminação no que
se refere às pessoas com deficiência, já que para ela o homem foi criado a
“imagem e semelhança de Deus”. Portanto, os que não se encaixavam neste padrão
eram postos à margem, não sendo considerados humanos. Entretanto, isso
incomodava a Igreja, principalmente em relação às famílias abastadas.
Nesta
época, a sociedade era dividida em feudos. Nos castelos, os nobres, para não
dividir suas heranças com outras famílias, acabavam casando-se entre si, o que
gerava grande número de Surdos entre eles. Por não terem uma língua que se
fizesse inteligível, os Surdos não ia, se confessar. Suas almas passaram a ser
consideradas mortais, pois eles não podiam falar os sacramentos. Foi então que
ocorreu a primeira tentativa de educá-los, inicialmente de maneira
preceptorial. Os monges que estavam em clausura, e haviam feito o Voto do
Silêncio para não passar conhecimentos adquiridos pelo contato com os livros
sagrados, haviam criado uma linguagem gestual para que não ficassem totalmente
incomunicáveis. Esses monges foram convidados pela Igreja Católica a se
tornarem preceptores dos Surdos.
A
Igreja tinha grande influência na vida de toda sociedade da época, mas não
podia prescindir dos que detinham o poder econômico. Portanto, passou a se
preocupar em instruir os Surdos nobres para que o círculo não fosse rompido.
Possuindo uma língua, eles podiam participar dos ritos, dizer os sacramentos e
consequentemente, manter suas almas imortais. Além disso, não perderiam suas
posições e poderiam continuar ajudando a Santa Madre Igreja.
O Surdo na Idade Moderna
É
somente a partir do final da Idade Média que os dados com relação à educação e
à vida do Surdo tornaram-se mais disponíveis. É exatamente nesta época que
começam a surgir os primeiros trabalhos no sentido de educar a criança surda e
de integrá-las (ainda não é inclusão) na sociedade.
Até
o século XV, os Surdos – boem como todos os outros deficientes – tornaram-se
alvo da Medicina e da religião católica. A primeira estava mais interessada em
suas pesquisas e a segundo, em promover a caridade com pessoas tão
desafortunadas, pois para ela a doença representava punição.
No
ocidente, os primeiros educadores de Surdos de que se tem notícia, começaram a
surgir a partir do século XVI. Um deles foi o médico, matemático e astrólogo
italiano Gerolamo Cardano (1501 – 1576), cujo o primeiro filho era Surdo.
Cardano afirmava que a surdez não impedia os Surdos de receberem instrução. Ele
fez tal afirmação depois de pesquisar que a escrita representava os sons da
fala ou as idéias do pensamento.
Outro
foi Pedro Ponce de Leon (1510 – 1584), monge beneditino que viveu em um
monastério na Espanha, em 1570, e usava sinais rudimentares para se comunicar,
pois lá havia o Voto do Silêncio.
Strnadová,
uma autora checa Surda, nos conta em seu livro que foi desta forma que se teve
o registro da primeira vez que se fez uso do alfabeto manual: “Não conversavam entre si em voz alta, porém
seus dedos tagarelavam. Eram monges, mas não eram bobos.” Acreditamos que a
privação de comunicação que existia neste mosteiro possibilitou a criação de
outra forma de expressão, não muito diferente do que observamos na convivência
com os Surdos.
Há
registros que uma família espanhola teve muitos descendentes Surdos por ter o
costume, já mencionado anteriormente, de se casarem entre si para não dividirem
bens com estranhos. Dois membros dessa família foram para o mosteiro de Ponce
de Leon e lá, junto dele, deram origem à Língua de Sinais. Ponce de Leon foi o
tutor de muitos Surdos e dói dado a ele o mérito de provar que a pessoa Surda
era capaz, contrariando a afirmação anterior de Aristóteles. Seus alunos foram
pessoas importantes que dominavam Filosofia, História, Matemática e outras
ciências, o que fez com que o trabalho de Leon fosse reconhecido em toda a Europa.
Pelo pouco que restou de registro de seu método, sabemos que seu trabalho
iniciava com o ensino da escrita, por meio dos nomes dos objetos, e em seguida
o ensino da fala, começando pelos fonemas.
Os
nobres, que tinham em sua família um descendente Surdo, começaram a educá-lo,
pois os primogênitos Surdos não tinham direito à herança se não aprendessem a
falar, o que colocava em risco toda a riqueza da família. Se falassem teriam
garantidos sua posição e seu reconhecimento como cidadão.
No
século XVI, a grande revolução se deu pela concepção de que a compreensão da
idéia não dependia da audição de palavras.
Em
1620, o padre espanhol Juan Pablo Bonet (1579-1633), filósofo e soldado a
serviço secreto do rei, considerado um dos primeiros preceptores de Surdos, criou
o primeiro tratado de ensino de surdos-mudos (refere-se ao termo usado na época
que atualmente caiu em desuso) que iniciava com a escrita pelo alfabeto, que
foi editado na França com o nome de Redação
das Letras e Artes de Ensinar os Mudos a Falar. Bonet foi quem primeiro
idealizou e desenhou o alfabeto manual. Ele, em seu livro, destaca como idéia
principal que seria mais fácil para o Surdo aprender a ler se cada sim da fala
fosse substituído por uma forma visível.
Alguns
estudiosos da língua também se destacaram ao ensino dos Surdos e um exemplo é o
holandês van Helmont (1614-1699) que propunha a oralização do surdo por meio do
alfabeto da língua hebraica, pois, segundo ele, as letras hebraicas indicavam a
posição da laringe e da língua ao reproduzir cada som. Helmont foi quem
primeiro descreveu a leitura labial e o uso do espelho, que posteriormente foi
aperfeiçoado por Amman sobre quem mencionaremos a seguir.
Jacob
Rodrigues Pereira (1715-1780) foi educador de Surdo português (emigrou para a
França ainda criança) que, embora usasse a Língua de Sinais com fluência,
defendia a oralização dos Surdos. Seu trabalho consistia na desmutização por
maio da visão (usava um alfabeto digital especial e manipulava os órgãos da
fala de seus alunos). Educou doze alunos, todos eles usuários da linguagem
oral. Existem relatos que colocam em risco o seu método, ressaltando que ele
era professor somente de alunos que não eram completamente Surdos o que
facilitava a oralização. Temos alguns estudos que indicam que a escrita não era
vista como inserção do sujeito na sociedade, mas sim como uma tentativa de
substituir o que lhe faltava, a fala.
Johann
Conrad Amman (1669-1724) foi médico educador de Surdos suíço que aperfeiçoou os
procedimentos de leitura labial por maio de espelhos e tato, percebendo as
vibrações da laringe, método usado até hoje em terapias fonoudiológicas.
Para
Amman, o foco do seu trabalho era o Oralismo, pois acreditava que os Surdos
eram pouco diferentes dos animais, devido à incapacidade de falar. Acreditava
que “na voz residiria o sopro da vida, o espírito de Deus”. Era contra o uso da
Língua de Sinais, acreditando que seu uso atrofiaria a mente, impossibilitando
o Surdo de, no futuro, desenvolver a fala por meio do pensamento. O segredo de
seu método só foi descoberto após sua morte. Relatos demonstram que usava o
paladar para a aquisição da fala.
No
século XVII, era percebido o grande interesse que os estudiosos tinham pela
educação dos Surdos, principalmente porque tinham descoberto que esse tio de
educação possibilitava ganhos financeiros, pois as famílias abastadas que
tinham descendentes Surdos pagavam grandes fortunas para que seus filhos
aprendessem a falar e a escrever.
Isso
é observado em Thomas Braidwood (1715-1806), educador de Surdos inglês. Em
1760, fundou, em Edimbeurgo, a primeira escola na Grâ-Bretanha como academia
privada. Em 1783, transferiu-se para Londres e recomendou o uso do alfabeto
onde se utilizassem as duas mãos que ainda hoje está em uso na Inglaterra. Seus
alunos aprendiam palavras escritas, seu significado, sua pronuncia e a leitura
orofacial, além do alfabeto digital. Outras escolas que usavam o mesmo método
que Braidwood eram organizadas por suas famílias e seu método era mantido em
segredo para garantir seu monopólio. Qunado Kinniburg (um de seus “discípulos”)
aprendeu o método com Braidwood, foi obrigado a manter segredo e pagar sempre
metade do que ganhava ao “dono” do método. Certa vez, Kinniburg foi procurado
por Thomas Gallaudet (1787-1851), educador ouvinte americano, que queria levar
o método para os Estados Unidos, mas Kinniburg não aceitou a proposta.
O
abade Charles-Michel de L´Epée (1712-1789) foi um educador filantrópico francês
que ficou conhecido como “Pai dos Surdos” e também um dos primeiros que
defendeu o uso da Língua de Sinais. “Reconheceu que a língua existia,
desenvolvia-se e servia de base comunicativa essencial entre os Surdos.” L´Epée
teve a disponibilidade de aprender a Língua de Sinais para poder se comunicar
com os Surdos. Criou a primeira escola pública para Surdos em Paris, o
Instituto Nacional para Surdos-Mudos, em 1760. L´Epée fazia demonstrações de
seus alunos em praça pública, assim arrecadava dinheiro para continuar seu
trabalho. Essas apresentações consistiam em perguntas feitas por escrito aos
Surdos, confirmando que seu método era eficaz. L´Epée tinha grande interesse na
educação religiosa dos Surdos e sabia que para isso era importante que fosse
desenvolvida uma forma de comunicação que fizesse os conhecimentos sagrados
possíveis.
L´Epée
referia-se a Língua de Sinais como respeito e a obra mais importante dele foi
publicada em 1776 com o título A
Verdadeira Maneira de Instruir os Surdos-Mudos.
O
século XVIII é considerado por muitos o período mais próspero da educação dos
Surdos. Neste século, houve a fundação de várias escolas para Surdos. Além
disso, qualitativamente, a educação do Surdo também evoluiu, já que, através da
Língua de Sinais, eles podiam aprender e dominar assuntos e exercer diversas
profissões.
O Surdo na Idade Contemporânea
Os
trabalhos realizados em instituições somente aparecem no final do século XVIII.
Até esta época eram os preceptores (médicos, religiosos ou gramáticos) quem
realizavam essa tarefa.
Sabemos
que, antes de 1750, a maioria dos Surdos que nasciam não era alfabetizada ou
instruída.
Em
1970, no lugar de L´Epée, Abbé Sicard (1742-1822) foi nomeado diretor do
Instituto Nacional de Surdos-Mudos. Ele publicou dois livros: uma gramática
geral e um relato detalhado de como havia treinado Jean Massieu (Surdo).
Com
a morte de Sicard, foi nomeado como diretor do Instituto seu discípulo Massieu,
um dos primeiros professores Surdos do mundo. Essa fato fez desencadear uma
grande disputa pelo poder, envolvendo outros dois estudiosos da surdez, Itard e
Gérando, ocasionando o afastamento de Massieu da direção do Instituto.
Jean-Marc
Itard (1775-1838) foi um médico-cirurgião francês que se tornou médico
reisdente do Instituto Nacional de Surdos-Mudos de Paris, em 1814. Ele estudara
com Philipe Pinel, pai da Psiquiatria, e seguia os pensamentos da filósofo
Condillac, para quem as sensações eram base para o conhecimento humano e que
reconhecia somente a experiência externa como fonte do conhecimento. Dentro
desta concepção era exigida a erradicação ou a “diminuição” da surdez para que
o surdo tivesse acesso a este conhecimento.
Itard
iniciou um trabalho com o Garoto Selvagem, em 1799, descrito no filme francês
de 1970, O Garoto Selvagem, de
François Truffaut. Rata-se de Victor, um menino encontrado nos bosques de
Aveyron, por volta dos 12 anos de idade, deslocando-se de quatro, comendo
bolotas de carvalho e levando uma vida de animal. Quando foi levado para Paris,
em 1800, despertou o interesse filosófico e pedagógico: Como ele pensava? Podia
ser instruído? Itard trabalhou com o Garoto Selvagem por cinco anos e fi
constatado que Victor nunca adquiriu linguagem, foi somente forçado a falar. A
história de Victor é tão interessante que serviu de inspiração para um filme da
Disney de nome Mogly, O Menino Lobo.
Itard
dedicou grande parte de seu tempo tentando entender quais as causas da surdez.
Sua primeira constatação foi a de que a causa dela não era visível. Seus
próximos passos foram dissecar cadáveres de Surdos, dar descargas elétricas em
seus ouvidos, usas sanguessugas para provocar sangramentos e furar as membranas
timpânicas de alunos, fazendo com que um deles fosse levado a morte e outros
tivessem fraturas cranianas e infecções devido às suas intervenções. Itard
nunca aprendeu a Língua de Sinais. Seu trabalho era todo voltado para a
discriminação dos instrumentos musicais para posteriormente chegar à
discriminação de palavras e criou o curso de articulação para surdos-mudos aproveitáveis (termo utilizado pelo
autor citado). Após 16 anos de trabalho incessante para chegar à oralização,
Itard rendeu-se ao fato de que o Surdo só pode ser educado por meio da Língua
de Sinais.
O
barão de Gérando era filósofo, administrador, historiador e filantropo. Ganhou
a disputa pelo cargo de diretor do Instituto Nacional de Surdos-Mudos de Paris,
mencionada anteriormente. Gérando acreditava na superioridade do povo europeu e
sua intenção era equiparar os selvagens europeus. Para ele, os Surdos entravam
na categoria de selvagens e sua língua era vista como pobres quando comparada à
língua oral e não deveria seu usada na educação. Com esta concepção, os
professores Surdos da escola foram substituídos pelos professores ouvintes e a
oralização era seu principal objetivo. “Os sinais deveriam ser banidos da
educação.” Após anos de trabalho, reconheceu, antes de morrer, a importância do
uso dos Sinais.
A
educação dos Surdos nos Estados Unidos aconteceu com mais dificuldade do que na
Europa, visto que o acesso à metodologia inglesa sempre era negado. Assim
aconteceu com Thomas Gallaudet quando foi visitar Braidwood e Kinniburg, que
não revelaram seu método. Gallaudet então procurou L`Epée no Instituto Nacional
de Surdos-Mudos de Paris. Ele foi aceito para fazer um estágio e conheceu
Laurent Clerc (1785-1869), um professor Surdo da escola. Posteriomente,
Gallaudet convidou Clerc para retornarem aos Estados Unidos em 1816 para
fundarem a primeira escola pública para Surdos daquele país. Abriram a escola
em abril de 1817 (Hartforf School) devido às doações que receberam. (Note uma
diferença de mais de 50 anos de atraso entre a mesma iniciativa na Europa.) a
Língua de Sinais usada na escola era inicialmente francesa e gradualmente foi
sendo modificada para se transformar na Língua Americana de Sinais.
O
filho de Thomas Gallaudet, Edward Gallaudet, fundou em 1864 a primeira
faculdade para Surdos, localizada em Washington. Após anos de trabalho com os
Surdos, Edward resolveu fazer uma grande viagem, visitando outros países e
outras instituições para verificar se seu método estava adequado. Voltou desta
viagem apoiando o trabalho de Oralismo e adotou “como papel da escola fornecer
treinamento em articulação e em leitura orofacial para aqueles alunos que
poderiam se beneficiar deste treinamento”.
No
mesmo ano em que foi instituído o Oralismo, Clerc, que sempre defendeu o uso da
Língua de Sinais, faleceu (1869). O Oralismo foi a principal forma de educação
dos Surdos nos 80 anos posteriores.
A
Universidade Gallaudet, como é chamada atualmente, é ainda a única escola
superior de artes liberais para estudantes Surdos do mundo, e a primeira a
primeira língua utilizada nas aulas da universidade foi a Língua de Sinais.
Outro
defensor do Oralismo foi Alexander Graham Bell (1847-1922), cientista e
inventor do telefone. Ele era filho de Surda e casado com Mabel, que perdera a
audição quando jovem. Oralizada, ela não gostava de estar na presença de
Surdos. Para ele a surdez era um desvio, Os Surdos deveriam se passar por
ouvintes encaixados num mundo ouvinte e um aluno Surdo ter como professores um
instrutor Surdo só serviria como empecilho para sua integração com a comunidade
ouvinte. Bell acreditava que os Surdos deviam estudar junto com os ouvintes,
não como direito, mas para evitar que se unissem, que se casassem e criassem
congregações. O fato de que os Surdos se casarem para ele representava um
perigo para a sociedade. Criou o telefone em 1876 tentando criar acessórios para
Surdos.
Veditz,
ex-presidente da Associação Nacional dos Surdos, ressalta que Bell foi
considerado “o mais temido inimigo dos surdos americanos”.
As
instituições de educação de surdos se disseminaram por toda Europa, e em 1878,
em Paris, aconteceu o I Congresso Internacional de Surdos-Mudos, instituindo
que o melhor método para a educação dos surdos consistia na articulação com
leitura labial e no uso de gestos nas séries iniciais. Esta determinação
somente durou dois anos, pois em 1880, em Milão, ocorreu o II Congresso Mundial
de Surdos-Mudos, que promoveu uma votação para definir qual seria a melhor
forma de educar uma pessoa Surda. A partir desta votação com os participantes
do congresso, foi recomendado que o melhor método seria o oral puro, abolindo
oficialmente o uso da Língua de Sinais na educação dos Surdos. Vale ressaltar
que apenas um Surdo participou do congresso, mas não teve direito de voto,
sendo convidado a se retirar da sala de votação.
As
determinações do Congresso foram:
·
a fala é incontestavelmente superior aos
Sinais e deve ter preferência na educação dos Surdos;
·
o método oral puro deve ser preferido ao
método combinado.
A
partir da II Congresso Internacional de Surdos-Mudos, o método oral foi adotado
em vários países da Europa, acreditando-se que esta era a melhor maneira para
os Surdos receber a instrução no ambiente escolar.
Acreditamos
que esta foi uma fase de extrema importância para entendermos o processo que se
deu na educação dos Surdos. Quando eles já estavam em uma situação
diferenciada, sendo instruídos, educados e usuários de uma língua que lhes
permitia conhecimento de mundo, uma determinação mundial lhes colocou de novo
em uma posição submissa, proibindo-os, a partir daquela data, de usarem a
língua que lhes era de direito.
A
partir da convivência que temos tido com as pessoas Surdas percebemos que se
trata de uma comunidade que costuma, em sua maioria, conviver em “guetos”,
optar por casamentos entre si e estudar com os iguais. Muitos se mostra
desconfiados quando ouvintes se aproximam, pois se consideram incompreendidos.
Podemos entender que este comportamento é resultado dessas ações de mais de
dois séculos, ainda colhemos frutos amargos delas.
Não
podemos deixar de levar em conta que o passado foi necessário para chegarmos a
um presente mais adequado e naquela época histórica ações eram consistentes.
Os
Surdos, muitas vezes, foram usados, deslocados e colocados em situações de
desconforto social que lhes causou muito sofrimento e tudo isso muito mais por
não serem usuários de uma língua oral do que por serem Surdos.
O
que observamos fazendo esta retrospectiva histórica é que muitos estudiosos
defensores do Oralismo, depois de uma vida de tentativas, resolveram aceitar o
uso da Língua de Sinais como possibilidade para o Surdo.
O Surdo no Século XX
Durante
os 80 anos de proibição do uso de Sinais, os insucessos foram notados em todo o
mundo. Os Surdos passavam por oito anos de escolaridade com poucas aquisições e
saíram das escolas como sapateiros e costureiros.
Os
Surdos que não se adaptavam ao Oralismo eram considerados retardados. Não era
respeitada a dificuldade de alguns Surdos por causa de sua perda de audição
severa ou profunda. As pessoas somente estavam interessadas em fazer com que o
Surdo fosse “normalizado” e que desenvolvesse a fala para que assim ninguém
precisasse mudar ou sair da sua situação confortável. Quem deveria mudar era o
Surdo. O que não se entendia é que, para a grande maioria deles, não era
organicamente possível.
Na
primeira avaliação sistemática do método oral, Binet e Simon (dois psicólogos
criadores do teste de quociente de inteligência) concluíram que os Surdos não
conseguiam realizar uma conversação, só podiam ser entendidos e entender
aqueles a quem estavam acostumados. O uso dos Sinais só voltou a ser aceito
como manifestação lingüística a parir e 1970, com a nova metodologia criada, a
Comunicação Total, que preconizava o uso de linguagem oral e sinalizada ao
mesmo tempo.
Atualmente,
o método mais usado em escolas que trabalham com alunos com surdez é o
Bilinguismo, que usa como língua materna a Língua Brasileira de Sinais e como a
segunda língua, a Língua Portuguesa Escrita.
História da Educação de Surdos no
Brasil
No
Brasil, a educação dos surdos teve inicio durante o Segundo Império, com a
chegada do educador francês Hernest Huet, ex-aluno surdo do Instituto de Paris,
que trouxe o alfabeto manual francês e a Língua Francesa de Sinais. Deu-se
origem à Língua Brasileira de Sinais, com grande influência da Língua Francesa.
Huet apresentou documentos importantes para educar os Surdos, mas ainda não
havia escolas especiais. Solicitou, então, ao Imperador Dom Pedro II, um prédio
para fundar, em 26 de setembro de 1857, o Instituto dos Surdos-Mudos do Rio de
Janeiro, atual Instituto Nacional de Educação dos Surdos – INES. (O dia do
Surdo é comemorado nesta data 26 de setembro). (Dom Pedro II tinha grande
interesse na educação dos Surdos, pois tinha um neto Surdo, filho da princesa
Isabel, que era casada com o conde D`Eu, parcialmente Surdo). O Instituto
inicialmente utilizava a Língua dos Sinais, mas em 1911 passou a adotar o
Oralismo puro, seguindo a determinação do Congresso Internacional de
Surdos-Mudos de Milão. Dr. Menezes Vieira, que trabalhou no Instituto, defendia
este método afirmando que nas relações sociais o indivíduo Surdo usaria a
linguagem oral e não a escrita, sendo esta secundária para ele. Além disso, ele
tinha como convicção ser um desperdício alfabetizar Surdos num país de
analfabetos. Para ele, “a fala seria o único meio de restituir o surdo-mudo na
sociedade”.
O
Instituto tinha vaga para 100 alunos do Brasil todo e somente 30 eram
financiadas pelo governo, que oferecia educação gratuita. Os alunos tinham de 9
a 14 anos e participavam de oficinas de sapataria, encadernação, pautação e
douração.
O
quarto diretor do Instituto, o médico Tobias Leite, apresentava um foco
diferente do Dr. Menezes Vieira no que se refere à educação dos surdos. Para
ele, o que era a primeira importância era a profissionalização, afirmando que
“não tanto porque os surdos aprendem facilmente, mas porque são fidelíssimos
executores das instruções e ordens do patrão”.
Entre
os anos 1930 e 1947, o Instituto esteve sob a gestão do Dr. Armando Paiva
Lacerda e foi durante este período que foi desenvolvida por ele a Pedagogia
Emendativa do Surdo-Mudo que mais uma vez destaca que o método oral seria a
única maneira do Surdo ser incluído na sociedade.
Na
gestão do Dr. Armando Paiva Lacerda, foi instituído também que os alunos do
Instituto passassem por aplicações de testes para verificar a inteligência e a
aptidão para a oralização. Após estes testes, os alunos eram separados de
acordo com suas capacidades. O objetivo era que as salas de aula fossem cada
vez mais homogêneas, separadas de acordo com a seguinte classificação:
srudos-mudos completos, surdos incompletos, semissurdos propriamente ditos,
semissurdos.
A
visão que este diretor tinha da educação dos Surdos pode ser demonstrada por
meio da seguinte afirmação: “Separados os
anormais em classes homogêneas suaviza-se sobremaneira a tarefa educativa que é
muito mais difícil e ingrata em relação a estas crianças”.
Em
1951, assume a direção do Instituto a Profa. Ana Rímoli de Faria Dória. O
interessante é que após quase 100 anos de existência, essa era a primeira vez
que um profissional da educação estava na direção deste Instituto. A grande
inovação do período de sua gestão foi a implementação do Curso Normal de
Formação de Professores para Surdos. Sendo o Instituto uma referência para todo
o Brasil, recebia professores de todo o país para fazer o curso que tinha
duração de três anos. A metodologia usada era toda voltada par ao Oralismo.
Na
década de 1970, a visita de Ivete Vasconcelos educadora de surdos da
Universidade Gallaudet, chegou ao Brasil a filosofia da Comunicação Total e, na
década seguinte, a partir das pesquisas da professora lingüista Lucinda
Ferreira Brito sobre a Língua Brasileira de Sinais e da professora Eulalia
Fernandes, sobre a educação dos surdos, o Bilinguismo passou a ser difundido.
Atualmente, estas três filosofias educacionais ainda persistem paralelamente no
Brasil.
Outros
institutos fizeram parte da história da educação dos Surdos no Brasil, como o
Instituto Santa Terezinha, fundado em 1929, inicialmente em Campinas e
transferido para São Paulo em 1933. Até o ano de 1970, funcionou como internato
para meninas surdas, passando depois desta data a aceitar meninos Surdos e
trabalhar com o conceito de integração no ensino regular. Atende atualmente até
o Ensino Fundamental e é de natureza particular. Outra instituição é a Escola
Municipal de Educação Especial Helen Keller, fundada em 1951 pelo então
prefeito de São Paulo, Dr. Armando de Arruda Pereira. Outra instituição de suma
importância é o Instituto Educacional São Paulo – IESP. Fundado em 1954, foi
doado em 1969 para a PUC/SP e atualmente é referencia em pesquisa e estudos na
área da deficiência auditiva.
Em
nossa experiência, temos percebido que o trabalho terapêutico com os Surdos e
sua capacidade de desenvolver a linguagem oral é possível. Tudo vai depender do
seu resíduo auditivo, sua estimulação para a fala, o uso precoce de bons
Aparelhos de Amplificação Sonora Individual e alguns outros fatores. Porém,
somos contrárias à privação de estímulos que pode prejudicar o desenvolvimento
social, intelectual emocional dos alunos, como é o caso da privação do uso de
Sinais. Acreditamos que o Oralismo é uma possibilidade, assim como o uso de
Sinais também é. Cada caso deve ser avaliado individualmente e terá cuidados,
ganhos e perdas diferentes. Acreditamos que os surdos que puderem se
desenvolver também pela linguagem oral terão algumas vantagens se comparados aos
que se desenvolvem somente pela Língua de Sinais. Mas temos de pensar que a
pessoa que não desenvolveu a linguagem oral, muitas vezes, não fez isso porque
não queria, mas sim por uma limitação orgânica, por falta de investimento
terapêutico, etc. O que gostaríamos de destacar é a palavra OPORTUNIDADE. Temos
de oferecer oportunidades para que os Surdos se desenvolvam linguisticamente,
pedagogicamente e como cidadãos.
Muitas
outras escolas especiais foram importantes para a educação dos Surdo no Brasil
e no mundo. Hoje, temos de ter a consciência de nosso papel como educadores,
terapeutas e familiares das pessoas com surdez, de que temos de nos unir e nos
empenhar para fazer com que essa barreira comunicativa possa, cada vez mais, se
estreitar e possamos viver num mundo com as mesmas oportunidades para todos,
independente de suas características.
A Língua de Sinais
As
Línguas de sinais são naturais, pois surgiram do convívio entre as pessoas.
Elas podem ser comparadas à complexidade e à expressividade das línguas orais,
pois pode ser passado qualquer conceito, concreto ou abstrato, emocional ou
racional, complexo ou simples por meio delas. Trata-se de línguas organizadas e
não de simples junção de gestos. Por este motivo, por terem regras e serem
totalmente estruturadas, são chamadas de LÍNGUAS.
As
línguas de sinais distinguem-se das línguas orais porque se utilizam de um meio
visual-espacial e oral-auditivo, ou seja, na elaboração das línguas de sinais
precisamos olhar os movimentos que o emissor realiza para entender sua
mensagem. Já na língua oral precisamos apenas ouvi-lo, sem necessariamente
estar olhando para ele. Um exemplo é um casal de ouvintes que conversa mesmo
quando um deles está na cozinha e o outro na sala. Já nas línguas de sinais
esta situação é impossível, pois precisamos estar ao alcance da visão para que
o sinal seja notado e percebido pelo receptor.
As
línguas de sinais possuem mecanismos morfológicos, sintáticos e semânticos. O
canal usado nas línguas de sinais (o espaço) pode contribuir muito para a
produção de sinais que estejam mais em contato com a realidade do que puramente
as palavras. O sinal de árvore na Língua Brasileira de Sinais é representado
por uma das mãos sendo o tronco e a outra as folhas, o que é muito mais
significativo do que a palavra ÁRVORE.
Como
todas as outras, as línguas de sinais são vivas, pois estão em constante
transformação como novos sinais, sendo introduzidos pela comunidade Surda de
acordo com a sua necessidade.
As
línguas de sinais não são universais. Assim como não temos uma língua oral
única, também não temos apenas uma língua de sinais. A língua de sinais, assim
como a língua oral, é a representação da cultura de um povo. Mesmo países com a
mesma língua oral possuem línguas de sinais diferentes. Um exemplo é o caso do
Brasil e Portugal. Por mais que estes países possuam a mesma língua oral,
possuem línguas de sinais diferentes, com características próprias. O contrário
acontece com os Estados Unidos e Canadá, que possuem a mesma língua oral e a
mesma língua de sinais.
A Língua Brasileira de Sinais
A
Língua Brasileira de Sinais é a língua de sinais utilizada pelas pessoas Surdas
que vivem no Brasil e tem como sigla a inicial das palavras, sendo também
chamada de LIBRAS.
A
Língua Brasileira de Sinais, como descrito anteriormente, também é uma língua
de modalidade gestual-visual.
O
que chamamos de palavra na língua oral chamamos de sinais nas línguas de
sinais, não podendo ser chamado de gesto ou mímica, pois não possui estas
características.
Da
mesma forma que temos nas línguas orais pontos de articulação dos fonemas,
temos na língua de sinais pontos de articulação que são expressados por toques
no corpo do usuário da língua ou no espaço neutro.
Para
a confecção de um sinal na Língua Brasileira de Sinais, precisaremos usar os
cinco parâmetros desta língua, que são:
Configuração
das Mãos (CM): são as formas que colocam as mãos para
a execução do sinal. Pode ser representado por uma letra do alfabeto, dos
números ou outras formas de colocar a mão no momento inicial do sinal. A
Configuração das Mãos é a representação de como estará a mão de dominância
(direita para os destros e esquerda para os canhotos) no momento inicial do
sinal. Alguns sinais também podem ser representados pelas duas mãos.
Ponto
de Articulação (PA): é o lugar onde incide a mão
configurada para a execução do sinal. O ponto de articulação pode ser alguma
parte do corpo ou o sinal poderá ser realizado num espaço neutro vertical (ao
lado do corpo) ou espaço neutro horizontal (na frente do corpo).
Movimento
(M):
alguns sinais têm movimento, outros não, são sinais estáticos. Movimento é a
deslocação da mão no espaço na execução do sinal.
Orientação
ou Direcionalidade (O/D): é a direção que o sinal terá para
ser executado.
Expressão
Facial e/ou Corporal (EF/C): muitos sinais necessitam de um
complemento facial e até corporal para fazer com que sejam compreendidos. A
expressão facial são as feições feitas pelo rosto para dar vida e entendimento
ao sinal executado.
Para a realização de um sinal precisamos nos atentar para cada um destes parâmetros, visto que uma pequena mudança já poderá significar outro sinal.
Bibliografia
HONORA, M.; FRIZANCO,
M. L. E. Livro Ilustrado de Língua
Brasileira de Sinais. São Paulo: Ciranda Cultural Editora, 2009.
MAZZOTA, M. J. S. Educação Especial no Brasil: História e
Políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996.
MOURA, M. C. O Surdo – Caminhos para uma nova identidade.
Rio de Janeiro: Editora Revinter, 2000.
SACKS, O. W. Vendo Vozes: Uma jornada pelo Mundo dos Surdos.
Rio de Janeiro: Imago Editora, 1990.
SASSAKI, R. K. Inclusão: Construindo uma Sociedade para
Todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.
SOARES, M. A. L. A Educação dos Surdos no Brasil.
Bragança Paulista: Editora Autores Associados, 1999.
STRNADOVÁ, V. Como É Ser Surdo. Rio de Janeiro: Babel
Editora, 2000.
Decreto Nº 5.626, de
22 de Dezembro de 2005
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24
de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras,
e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei no 10.436, de 24 de abril de
2002, e no art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro
de 2000,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2o Para os fins deste Decreto,
considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e
interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura
principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda
bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA
CURRICULAR
Art. 3o A Libras deve ser inserida como
disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o
exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de
Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema
federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
§ 1o Todos os cursos de licenciatura, nas
diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal
superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados
cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício
do magistério.
§ 2o A Libras constituir-se-á em disciplina
curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação
profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS E DO
INSTRUTOR DE LIBRAS
Art. 4o A formação de docentes para o ensino
de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na
educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação
de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa
como segunda língua.
Parágrafo único. As pessoas surdas terão prioridade nos cursos
de formação previstos no caput.
Art. 5o A formação de docentes para o ensino
de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve
ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e
Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando
a formação bilíngüe.
§ 1o Admite-se como formação mínima de
docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do
ensino fundamental, a formação ofertada em nível médio na modalidade normal,
que viabilizar a formação bilíngüe, referida no caput.
§ 2o As pessoas surdas terão prioridade nos cursos
de formação previstos no caput.
Art. 6o A formação de instrutor de Libras, em nível
médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional;
II - cursos de formação continuada promovidos por instituições de
ensino superior; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições
credenciadas por secretarias de educação.
§ 1o A formação do instrutor de Libras pode
ser realizada também por organizações da sociedade civil representativa da
comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por pelo menos uma
das instituições referidas nos incisos II e III.
§ 2o As pessoas surdas terão prioridade nos cursos
de formação previstos no caput.
Art. 7o Nos próximos dez anos, a partir da
publicação deste Decreto, caso não haja docente com título de pós-graduação ou
de graduação em Libras para o ensino dessa disciplina em cursos de educação
superior, ela poderá ser ministrada por profissionais que apresentem pelo menos
um dos seguintes perfis:
I - professor de Libras, usuário dessa língua com curso de
pós-graduação ou com formação superior e certificado de proficiência em Libras,
obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação;
II - instrutor de Libras, usuário dessa língua com formação de nível
médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras,
promovido pelo Ministério da Educação;
III - professor ouvinte bilíngüe: Libras - Língua
Portuguesa, com pós-graduação ou formação superior e com certificado obtido por
meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
§ 1o Nos casos previstos nos incisos I e II,
as pessoas surdas terão prioridade para ministrar a disciplina de Libras.
§ 2o A partir de um ano da publicação deste
Decreto, os sistemas e as instituições de ensino da educação básica e as de
educação superior devem incluir o professor de Libras em seu quadro do
magistério.
Art. 8o O exame de proficiência em Libras,
referido no art. 7o, deve avaliar a fluência no uso, o
conhecimento e a competência para o ensino dessa língua.
§ 1o O exame de proficiência em Libras deve
ser promovido, anualmente, pelo Ministério da Educação e instituições de
educação superior por ele credenciadas para essa finalidade.
§ 2o A certificação de proficiência em Libras
habilitará o instrutor ou o professor para a função docente.
§ 3o O exame de proficiência em Libras deve
ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento em Libras,
constituída por docentes surdos e lingüistas de instituições de educação
superior.
Art. 9o A partir da publicação deste Decreto,
as instituições de ensino médio que oferecem cursos de formação para o
magistério na modalidade normal e as instituições de educação superior que
oferecem cursos de Fonoaudiologia ou de formação de professores devem incluir
Libras como disciplina curricular, nos seguintes prazos e percentuais mínimos:
I - até três anos, em vinte por cento dos cursos da instituição;
II - até cinco anos, em sessenta por cento dos cursos da
instituição;
III - até sete anos, em oitenta por cento dos cursos da instituição;
e
IV - dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição.
Parágrafo único. O processo de inclusão da Libras como
disciplina curricular deve iniciar-se nos cursos de Educação Especial,
Fonoaudiologia, Pedagogia e Letras, ampliando-se progressivamente para as
demais licenciaturas.
Art. 10. As instituições de educação superior devem incluir a
Libras como objeto de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de formação de
professores para a educação básica, nos cursos de Fonoaudiologia e nos cursos
de Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Art. 11. O Ministério da Educação promoverá, a partir da
publicação deste Decreto, programas específicos para a criação de cursos de
graduação:
I - para formação de professores surdos e ouvintes, para a educação
infantil e anos iniciais do ensino fundamental, que viabilize a educação
bilíngüe: Libras - Língua Portuguesa como segunda língua;
II - de licenciatura em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua
Portuguesa, como segunda língua para surdos;
III - de formação em Tradução e Interpretação de Libras - Língua
Portuguesa.
Art. 12. As instituições de educação superior, principalmente
as que ofertam cursos de Educação Especial, Pedagogia e Letras, devem
viabilizar cursos de pós-graduação para a formação de professores para o ensino
de Libras e sua interpretação, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
Art. 13. O ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa,
como segunda língua para pessoas surdas, deve ser incluído como disciplina
curricular nos cursos de formação de professores para a educação infantil e
para os anos iniciais do ensino fundamental, de nível médio e superior, bem
como nos cursos de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
Parágrafo único. O tema sobre a modalidade escrita da língua portuguesa
para surdos deve ser incluído como conteúdo nos cursos de Fonoaudiologia.
CAPÍTULO IV
DO USO E DA DIFUSÃO DA LIBRAS E DA
LÍNGUA PORTUGUESA PARA O ACESSO DAS PESSOAS SURDAS À EDUCAÇÃO
Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir,
obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à
educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares
desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a
educação infantil até à superior.
§ 1o Para garantir o atendimento educacional
especializado e o acesso previsto no caput, as instituições
federais de ensino devem:
I - promover cursos de formação de professores para:
a) o ensino e uso da Libras;
b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; e
c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas;
II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino
da Libras e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos
surdos;
III - prover as escolas com:
a) professor de Libras ou instrutor de Libras;
b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;
c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para
pessoas surdas; e
d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade
lingüística manifestada pelos alunos surdos;
IV - garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de
alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas
de recursos, em turno contrário ao da escolarização;
V - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre
professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive
por meio da oferta de cursos;
VI - adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de
segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto
semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto
formal da Língua Portuguesa;
VII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação
de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em
vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos;
VIII - disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de
informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de
alunos surdos ou com deficiência auditiva.
§ 2o O professor da educação básica,
bilíngüe, aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação de
Libras - Língua Portuguesa, pode exercer a função de tradutor e
intérprete de Libras - Língua Portuguesa, cuja função é distinta da
função de professor docente.
§ 3o As instituições privadas e as públicas
dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal
buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar
atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência
auditiva.
Art. 15. Para complementar o currículo da base nacional comum,
o ensino de Libras e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como
segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma perspectiva
dialógica, funcional e instrumental, como:
I - atividades ou complementação curricular específica na educação
infantil e anos iniciais do ensino fundamental; e
II - áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos
finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior.
Art. 16. A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação
básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva,
preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações
integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de
opção da família ou do próprio aluno por essa modalidade.
Parágrafo único. A definição de espaço para o desenvolvimento
da modalidade oral da Língua Portuguesa e a definição dos profissionais de
Fonoaudiologia para atuação com alunos da educação básica são de competência
dos órgãos que possuam estas atribuições nas unidades federadas.
CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE
LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA
Art. 17. A formação do tradutor e intérprete de
Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso
superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.
Art. 18. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste
Decreto, a formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua
Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de
ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras
pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da
comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das
instituições referidas no inciso III.
Art. 19. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste
Decreto, caso não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da
tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, as
instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais
com o seguinte perfil:
I - profissional ouvinte, de nível superior, com competência e
fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira
simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido
pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de
educação superior;
II - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência
em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea
e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo
Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental;
III - profissional surdo, com competência para realizar a
interpretação de línguas de sinais de outros países para a Libras, para atuação
em cursos e eventos.
Parágrafo único. As instituições privadas e as públicas dos
sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão
implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos
surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à
educação.
Art. 20. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste
Decreto, o Ministério da Educação ou instituições de ensino superior por ele
credenciadas para essa finalidade promoverão, anualmente, exame nacional de
proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua
Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em tradução e
interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por
banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes
surdos, lingüistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de
educação superior.
Art. 21. A partir de um ano da publicação deste Decreto, as
instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem
incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor
e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso
à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.
§ 1o O profissional a que se refere o caput atuará:
I - nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino;
II - nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos
conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades
didático-pedagógicas; e
III - no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da
instituição de ensino.
§ 2o As instituições privadas e as públicas
dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal
buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar
aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à
informação e à educação.
CAPÍTULO VI
DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS
PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Art. 22. As instituições federais de ensino responsáveis
pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com
deficiência auditiva, por meio da organização de:
I - escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e
ouvintes, com professores bilíngües, na educação infantil e nos anos iniciais
do ensino fundamental;
II - escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino,
abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental,
ensino médio ou educação profissional, com docentes das diferentes áreas do
conhecimento, cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como
com a presença de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa.
§ 1o São denominadas escolas ou classes de
educação bilíngüe aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua
Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o
processo educativo.
§ 2o Os alunos têm o direito à escolarização
em um turno diferenciado ao do atendimento educacional especializado para o
desenvolvimento de complementação curricular, com utilização de equipamentos e
tecnologias de informação.
§ 3o As mudanças decorrentes da implementação
dos incisos I e II implicam a formalização, pelos pais e pelos próprios alunos,
de sua opção ou preferência pela educação sem o uso de Libras.
§ 4o O disposto no § 2o deste
artigo deve ser garantido também para os alunos não usuários da Libras.
Art. 23. As instituições federais de ensino, de educação básica
e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e
intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços
educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à
comunicação, à informação e à educação.
§ 1o Deve ser proporcionado aos professores
acesso à literatura e informações sobre a especificidade lingüística do aluno
surdo.
§ 2o As instituições privadas e as públicas
dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal
buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar
aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à
informação e à educação.
Art. 24. A programação visual dos cursos de nível médio e
superior, preferencialmente os de formação de professores, na modalidade de
educação a distância, deve dispor de sistemas de acesso à informação como janela
com tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa e subtitulação por meio
do sistema de legenda oculta, de modo a reproduzir as mensagens veiculadas às
pessoas surdas, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2
de dezembro de 2004.
CAPÍTULO VII
DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE DAS
PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Art. 25. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o
Sistema Único de Saúde - SUS e as empresas que detêm concessão ou
permissão de serviços públicos de assistência à saúde, na perspectiva da
inclusão plena das pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as
esferas da vida social, devem garantir, prioritariamente aos alunos
matriculados nas redes de ensino da educação básica, a atenção integral à sua
saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas,
efetivando:
I - ações de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde
auditiva;
II - tratamento clínico e atendimento especializado, respeitando as
especificidades de cada caso;
III - realização de diagnóstico, atendimento precoce e do
encaminhamento para a área de educação;
IV - seleção, adaptação e fornecimento de prótese auditiva ou
aparelho de amplificação sonora, quando indicado;
V - acompanhamento médico e fonoaudiológico e terapia
fonoaudiológica;
VI - atendimento em reabilitação por equipe multiprofissional;
VII - atendimento fonoaudiológico às crianças, adolescentes e jovens
matriculados na educação básica, por meio de ações integradas com a área da
educação, de acordo com as necessidades terapêuticas do aluno;
VIII - orientações à família sobre as implicações da surdez e sobre
a importância para a criança com perda auditiva ter, desde seu nascimento,
acesso à Libras e à Língua Portuguesa;
IX - atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva na
rede de serviços do SUS e das empresas que detêm concessão ou permissão de
serviços públicos de assistência à saúde, por profissionais capacitados para o
uso de Libras ou para sua tradução e interpretação; e
X - apoio à capacitação e formação de profissionais da rede de
serviços do SUS para o uso de Libras e sua tradução e interpretação.
§ 1o O disposto neste artigo deve ser
garantido também para os alunos surdos ou com deficiência auditiva não usuários
da Libras.
§ 2o O Poder Público, os órgãos da
administração pública estadual, municipal, do Distrito Federal e as empresas
privadas que detêm autorização, concessão ou permissão de serviços públicos de
assistência à saúde buscarão implementar as medidas referidas no art. 3o da
Lei no 10.436, de 2002, como meio de assegurar,
prioritariamente, aos alunos surdos ou com deficiência auditiva matriculados
nas redes de ensino da educação básica, a atenção integral à sua saúde, nos
diversos níveis de complexidade e especialidades médicas.
CAPÍTULO VIII
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO E DAS
EMPRESAS QUE DETÊM CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO APOIO AO USO
E DIFUSÃO DA LIBRAS
Art. 26. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o
Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da
administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas
surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da
tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados
por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às
tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto no 5.296,
de 2004.
§ 1o As instituições de que trata o caput devem
dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados
capacitados para o uso e interpretação da Libras.
§ 2o O Poder Público, os órgãos da
administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, e as empresas
privadas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos buscarão
implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar às pessoas
surdas ou com deficiência auditiva o tratamento diferenciado, previsto no caput.
Art. 27. No âmbito da administração pública federal, direta e
indireta, bem como das empresas que detêm concessão e permissão de serviços
públicos federais, os serviços prestados por servidores e empregados
capacitados para utilizar a Libras e realizar a tradução e interpretação de
Libras - Língua Portuguesa estão sujeitos a padrões de controle de
atendimento e a avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, sob a
coordenação da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, em conformidade com o Decreto no 3.507,
de 13 de junho de 2000.
Parágrafo único. Caberá à administração pública no âmbito
estadual, municipal e do Distrito Federal disciplinar, em regulamento próprio,
os padrões de controle do atendimento e avaliação da satisfação do usuário dos
serviços públicos, referido no caput.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os órgãos da administração pública federal, direta e
indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações
destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as
relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e
empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e
interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação
deste Decreto.
Art. 29. O Distrito Federal, os Estados e os Municípios, no
âmbito de suas competências, definirão os instrumentos para a efetiva
implantação e o controle do uso e difusão de Libras e de sua tradução e
interpretação, referidos nos dispositivos deste Decreto.
Art. 30. Os órgãos da administração pública estadual, municipal
e do Distrito Federal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas neste
Decreto com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais,
prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de
professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à
realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir
de um ano da publicação deste Decreto.
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência
e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad