NÚMERO DE VISITAS

domingo, 20 de maio de 2012

RECOMENDO MUITO : Jogo de Configurações de Mão da Libras.



Acesse: www.librasescrita.com.br/
Jogo de cartas composto por 99 configurações de Mão da Libras.
Dicas de jogos: Jogo do Sinal, Desafio da frase e História em partes.

- Divirta-se com sua família e amigos;
- Uma cor para cada grupo de configurações de mão;
- Ideal para cursos/aulas de Libras ou de Escrita de Sinais;
- Configurações de mão em Escrita de Sinais.

Site: http://www.librasescrita.com.br/#!jogos/c11zv

TELEFONE TDD


Telephone Device for Deaf (TDD), que permite a comunicação por meio de mensagens escritas, sobretudo para pessoas com deficiência auditiva.

Segundo o IBGE, em 2000 existiam 5,75 milhões de deficientes auditivos no Brasil, dos quais cerca de 1,1 milhão eram surdos. Para quebrar barreiras e oferecer a esses cidadãos a oportunidade de se comunicar, o CPqD desenvolveu uma tecnologia de terminal composto por teclado, display para leitura de mensagens enviadas e recebidas e monofone com entrada de voz.
A comunicação pode ser feita de duas formas: entre dois terminais TDD, com envio de mensagem escrita diretamente ao outro lado da linha para ser lida no display do telefone, ou, caso um dos interlocutores não possua o terminal TDD, com o auxílio de um(a) atendente da empresa operadora, que receberá a mensagem falada, a digitará e enviará imediatamente para o receptor.
A tecnologia do TDD foi transferida para a empresa brasileira Koller, que já está fabricando e comercializando os terminais.

Fonte: CPqD

Legislação Brasileira

DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.


CAPÍTULO I - 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO II - DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR

CAPÍTULO III - DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS E DO INSTRUTOR DE LIBRAS

CAPÍTULO IV - DO USO E DA DIFUSÃO DA LIBRAS E DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA O ACESSO DAS PESSOAS SURDAS À EDUCAÇÃO

CAPÍTULO V - DA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA

CAPÍTULO VI - DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA


CAPÍTULO VII - DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS SURDAS OU
COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Leia na integra:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm

Reconhecimento da Libras.
Pela LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 a Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Saiba mais sobre a Legislação:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10436.htm

"LIBRAS" - Linguagem Brasileira de Sinais


GRAFIA CORRETA: Libras. TERMO CORRETO: Língua de sinais brasileira. Trata-se de uma língua e não de uma linguagem. Segundo CAPOVILLA [comunicação pessoal], “Língua de Sinais Brasileira é preferível a Língua Brasileira de Sinais por uma série imensa de razões. Uma das mais importantes é que Língua de Sinais é uma unidade, que se refere a uma modalidade lingüística quiroarticulatória-visual e não oroarticulatória-auditiva. Assim, há Língua de Sinais Brasileira. porque é a língua de sinais desenvolvida e empregada pela comunidade surda brasileira. Não existe uma Língua Brasileira, de sinais ou falada”. Observe-se o título do livro Dicionário enciclopédico trilíngüe da língua de sinais brasileira, v. I e II (CAPOVILLA & RAPHAEL, 2001)."


Informações Técnicas


1 – LIBRAS - A LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) tem sua origem na Língua de Sinais Francesa. As Línguas de Sinais não são universais. Cada país possui a sua própria língua de sinais, que sofre as influências da cultura nacional.

Como qualquer outra língua, ela também possui expressões que diferem de região para região (os regionalismos), o que a legitima ainda mais como língua.

2 – SINAIS - Os sinais são formados a partir da combinação da forma e do movimento das mãos e do ponto no corpo ou no espaço onde esses sinais são feitos. Nas línguas de sinais podem ser encontrados os seguintes parâmetros que formarão os sinais:

3 – CONFIGURAÇÃO DE MÃOS - São formas das mãos que podem ser da datilologia (alfabeto manual) ou outras formas feitas pela mão predominante (mão direita para os destros ou esquerda para os canhotos), ou pelas duas mãos.

Os sinais DESCULPAR, EVITAR e IDADE, por exemplo, possuem a mesma configuração de mão (com a letra y). A diferença é que cada uma é produzida em um ponto diferente no corpo.

4 – PONTO DE ARTICULAÇÃO - É o lugar onde incide a mão predominante configurada, ou seja, local onde é feito o sinal, podendo tocar alguma parte do corpo ou estar em um espaço neutro.

5 – MOVIMENTO - Os sinais podem ter um movimento ou não. Por exemplo, os sinais PENSAR e EM-PÉ não tem movimento; já os sinais EVITAR e TRABALHAR possui movimento.

6 – ESPRESSÃO CORPORAL E FACIAL - As expressões faciais / corporais são de fundamental importância para o entendimento real do sinal, sendo que a entonação em Língua de Sinais é feita pela expressão facial.

7 – ORIENTAÇÃO DOS SINAIS - Os sinais têm uma direção com relação aos parâmetros acima. Assim, os verbos IR e VIR se opõem em relação à direcionalidade.

8 – CONVENÇÕES DA LIBRAS:

A grafia: os sinais em LIBRAS, para simplificação, serão representados na Língua Portuguesa em letra maiúscula. Ex.: CASA, INSTRUTOR.

A datilologia (alfabeto manual): usada para expressar nomes de pessoas, lugares e outras palavras que não possuem sinal, estará representada pelas palavras separadas por hífen. Ex.: M-A-R-I-A, H-I-P-Ó-T-E-S-E.

Os verbos: serão apresentados no infinitivo. Todas as concordâncias e conjugações são feitas no espaço. Ex.: EU QUERER CURSO.

As frases: obedecerão à estrutura da LIBRAS, e não à do Português. Ex.: VOCÊ GOSTAR CURSO? (Você gosta do curso?)

Os pronomes pessoais: serão representados pelo sistema de apontação. Apontar em LIBRAS é culturalmente e gramaticalmente aceito.

CURSO BÁSICO DE LIBRAS 1 E 2


Gostei muito  desses vídeos, eles tem legenda e áudio, detalhe que facilita a identificação dos sinais para quem é ouvinte. Se alguém tiver mais vídeos interessantes comente e coloque o link .

AH! Assim que abrir o link clique no download azul, ok!?

Curso 1
Curso de libras.part1.rar

Curso 2

Curso de libras.part2.rar

Dicionario de Libras

www.dicionariolibras.com.br

sábado, 19 de maio de 2012

Li...gostei! Sendo assim...Postando

"Há pessoas que transformam uma situação negativa em uma grande lição de vida. E há pessoas que transformam a mesma situação na maior tragedia de suas vidas." Eduardo Shinyashik

Sendo assim vamos nos concentrar nas alternativas e soluções e não no problema.
Diante do problema temos que tomar uma atitude positiva e não prolongar o sofrimento.

História da Educação de Surdos no Mundo


O Surdo na Antiguidade

Na Antiguidade, a educação dos Surdos variava de acordo com a concepção que se tinha deles. Para os gregos e romanos, em linhas gerais, o Surdo não era considerado humano, pois a fala era resultado do pensamento. Logo, quem não pensava não era humano. Não tinha direito a testamentos, à escolarização e a freqüentar os mesmos lugares que os ouvintes. Até o século XII, os Surdos eram privados até mesmo de se casarem.
Certa vez, Aristóteles afirmou que considerava o ouvido como órgão mais importante para a educação, o que contribuiu para que o Surdo fosse visto como incapacitados para receber qualquer instrução naquela época.
Na Idade Médica, a Igreja Católica teve papel fundamental na discriminação no que se refere às pessoas com deficiência, já que para ela o homem foi criado a “imagem e semelhança de Deus”. Portanto, os que não se encaixavam neste padrão eram postos à margem, não sendo considerados humanos. Entretanto, isso incomodava a Igreja, principalmente em relação às famílias abastadas.
Nesta época, a sociedade era dividida em feudos. Nos castelos, os nobres, para não dividir suas heranças com outras famílias, acabavam casando-se entre si, o que gerava grande número de Surdos entre eles. Por não terem uma língua que se fizesse inteligível, os Surdos não ia, se confessar. Suas almas passaram a ser consideradas mortais, pois eles não podiam falar os sacramentos. Foi então que ocorreu a primeira tentativa de educá-los, inicialmente de maneira preceptorial. Os monges que estavam em clausura, e haviam feito o Voto do Silêncio para não passar conhecimentos adquiridos pelo contato com os livros sagrados, haviam criado uma linguagem gestual para que não ficassem totalmente incomunicáveis. Esses monges foram convidados pela Igreja Católica a se tornarem preceptores dos Surdos.
A Igreja tinha grande influência na vida de toda sociedade da época, mas não podia prescindir dos que detinham o poder econômico. Portanto, passou a se preocupar em instruir os Surdos nobres para que o círculo não fosse rompido. Possuindo uma língua, eles podiam participar dos ritos, dizer os sacramentos e consequentemente, manter suas almas imortais. Além disso, não perderiam suas posições e poderiam continuar ajudando a Santa Madre Igreja.

O Surdo na Idade Moderna

É somente a partir do final da Idade Média que os dados com relação à educação e à vida do Surdo tornaram-se mais disponíveis. É exatamente nesta época que começam a surgir os primeiros trabalhos no sentido de educar a criança surda e de integrá-las (ainda não é inclusão) na sociedade.
Até o século XV, os Surdos – boem como todos os outros deficientes – tornaram-se alvo da Medicina e da religião católica. A primeira estava mais interessada em suas pesquisas e a segundo, em promover a caridade com pessoas tão desafortunadas, pois para ela a doença representava punição.
No ocidente, os primeiros educadores de Surdos de que se tem notícia, começaram a surgir a partir do século XVI. Um deles foi o médico, matemático e astrólogo italiano Gerolamo Cardano (1501 – 1576), cujo o primeiro filho era Surdo. Cardano afirmava que a surdez não impedia os Surdos de receberem instrução. Ele fez tal afirmação depois de pesquisar que a escrita representava os sons da fala ou as idéias do pensamento.
Outro foi Pedro Ponce de Leon (1510 – 1584), monge beneditino que viveu em um monastério na Espanha, em 1570, e usava sinais rudimentares para se comunicar, pois lá havia o Voto do Silêncio.
Strnadová, uma autora checa Surda, nos conta em seu livro que foi desta forma que se teve o registro da primeira vez que se fez uso do alfabeto manual: “Não conversavam entre si em voz alta, porém seus dedos tagarelavam. Eram monges, mas não eram bobos.” Acreditamos que a privação de comunicação que existia neste mosteiro possibilitou a criação de outra forma de expressão, não muito diferente do que observamos na convivência com os Surdos.
Há registros que uma família espanhola teve muitos descendentes Surdos por ter o costume, já mencionado anteriormente, de se casarem entre si para não dividirem bens com estranhos. Dois membros dessa família foram para o mosteiro de Ponce de Leon e lá, junto dele, deram origem à Língua de Sinais. Ponce de Leon foi o tutor de muitos Surdos e dói dado a ele o mérito de provar que a pessoa Surda era capaz, contrariando a afirmação anterior de Aristóteles. Seus alunos foram pessoas importantes que dominavam Filosofia, História, Matemática e outras ciências, o que fez com que o trabalho de Leon fosse reconhecido em toda a Europa. Pelo pouco que restou de registro de seu método, sabemos que seu trabalho iniciava com o ensino da escrita, por meio dos nomes dos objetos, e em seguida o ensino da fala, começando pelos fonemas.
Os nobres, que tinham em sua família um descendente Surdo, começaram a educá-lo, pois os primogênitos Surdos não tinham direito à herança se não aprendessem a falar, o que colocava em risco toda a riqueza da família. Se falassem teriam garantidos sua posição e seu reconhecimento como cidadão.
No século XVI, a grande revolução se deu pela concepção de que a compreensão da idéia não dependia da audição de palavras.
Em 1620, o padre espanhol Juan Pablo Bonet (1579-1633), filósofo e soldado a serviço secreto do rei, considerado um dos primeiros preceptores de Surdos, criou o primeiro tratado de ensino de surdos-mudos (refere-se ao termo usado na época que atualmente caiu em desuso) que iniciava com a escrita pelo alfabeto, que foi editado na França com o nome de Redação das Letras e Artes de Ensinar os Mudos a Falar. Bonet foi quem primeiro idealizou e desenhou o alfabeto manual. Ele, em seu livro, destaca como idéia principal que seria mais fácil para o Surdo aprender a ler se cada sim da fala fosse substituído por uma forma visível.
Alguns estudiosos da língua também se destacaram ao ensino dos Surdos e um exemplo é o holandês van Helmont (1614-1699) que propunha a oralização do surdo por meio do alfabeto da língua hebraica, pois, segundo ele, as letras hebraicas indicavam a posição da laringe e da língua ao reproduzir cada som. Helmont foi quem primeiro descreveu a leitura labial e o uso do espelho, que posteriormente foi aperfeiçoado por Amman sobre quem mencionaremos a seguir.
Jacob Rodrigues Pereira (1715-1780) foi educador de Surdo português (emigrou para a França ainda criança) que, embora usasse a Língua de Sinais com fluência, defendia a oralização dos Surdos. Seu trabalho consistia na desmutização por maio da visão (usava um alfabeto digital especial e manipulava os órgãos da fala de seus alunos). Educou doze alunos, todos eles usuários da linguagem oral. Existem relatos que colocam em risco o seu método, ressaltando que ele era professor somente de alunos que não eram completamente Surdos o que facilitava a oralização. Temos alguns estudos que indicam que a escrita não era vista como inserção do sujeito na sociedade, mas sim como uma tentativa de substituir o que lhe faltava, a fala.
Johann Conrad Amman (1669-1724) foi médico educador de Surdos suíço que aperfeiçoou os procedimentos de leitura labial por maio de espelhos e tato, percebendo as vibrações da laringe, método usado até hoje em terapias fonoudiológicas.
Para Amman, o foco do seu trabalho era o Oralismo, pois acreditava que os Surdos eram pouco diferentes dos animais, devido à incapacidade de falar. Acreditava que “na voz residiria o sopro da vida, o espírito de Deus”. Era contra o uso da Língua de Sinais, acreditando que seu uso atrofiaria a mente, impossibilitando o Surdo de, no futuro, desenvolver a fala por meio do pensamento. O segredo de seu método só foi descoberto após sua morte. Relatos demonstram que usava o paladar para a aquisição da fala.
No século XVII, era percebido o grande interesse que os estudiosos tinham pela educação dos Surdos, principalmente porque tinham descoberto que esse tio de educação possibilitava ganhos financeiros, pois as famílias abastadas que tinham descendentes Surdos pagavam grandes fortunas para que seus filhos aprendessem a falar e a escrever.
Isso é observado em Thomas Braidwood (1715-1806), educador de Surdos inglês. Em 1760, fundou, em Edimbeurgo, a primeira escola na Grâ-Bretanha como academia privada. Em 1783, transferiu-se para Londres e recomendou o uso do alfabeto onde se utilizassem as duas mãos que ainda hoje está em uso na Inglaterra. Seus alunos aprendiam palavras escritas, seu significado, sua pronuncia e a leitura orofacial, além do alfabeto digital. Outras escolas que usavam o mesmo método que Braidwood eram organizadas por suas famílias e seu método era mantido em segredo para garantir seu monopólio. Qunado Kinniburg (um de seus “discípulos”) aprendeu o método com Braidwood, foi obrigado a manter segredo e pagar sempre metade do que ganhava ao “dono” do método. Certa vez, Kinniburg foi procurado por Thomas Gallaudet (1787-1851), educador ouvinte americano, que queria levar o método para os Estados Unidos, mas Kinniburg não aceitou a proposta.
O abade Charles-Michel de L´Epée (1712-1789) foi um educador filantrópico francês que ficou conhecido como “Pai dos Surdos” e também um dos primeiros que defendeu o uso da Língua de Sinais. “Reconheceu que a língua existia, desenvolvia-se e servia de base comunicativa essencial entre os Surdos.” L´Epée teve a disponibilidade de aprender a Língua de Sinais para poder se comunicar com os Surdos. Criou a primeira escola pública para Surdos em Paris, o Instituto Nacional para Surdos-Mudos, em 1760. L´Epée fazia demonstrações de seus alunos em praça pública, assim arrecadava dinheiro para continuar seu trabalho. Essas apresentações consistiam em perguntas feitas por escrito aos Surdos, confirmando que seu método era eficaz. L´Epée tinha grande interesse na educação religiosa dos Surdos e sabia que para isso era importante que fosse desenvolvida uma forma de comunicação que fizesse os conhecimentos sagrados possíveis.
L´Epée referia-se a Língua de Sinais como respeito e a obra mais importante dele foi publicada em 1776 com o título A Verdadeira Maneira de Instruir os Surdos-Mudos.
O século XVIII é considerado por muitos o período mais próspero da educação dos Surdos. Neste século, houve a fundação de várias escolas para Surdos. Além disso, qualitativamente, a educação do Surdo também evoluiu, já que, através da Língua de Sinais, eles podiam aprender e dominar assuntos e exercer diversas profissões.

O Surdo na Idade Contemporânea

Os trabalhos realizados em instituições somente aparecem no final do século XVIII. Até esta época eram os preceptores (médicos, religiosos ou gramáticos) quem realizavam essa tarefa.
Sabemos que, antes de 1750, a maioria dos Surdos que nasciam não era alfabetizada ou instruída.
Em 1970, no lugar de L´Epée, Abbé Sicard (1742-1822) foi nomeado diretor do Instituto Nacional de Surdos-Mudos. Ele publicou dois livros: uma gramática geral e um relato detalhado de como havia treinado Jean Massieu (Surdo).
Com a morte de Sicard, foi nomeado como diretor do Instituto seu discípulo Massieu, um dos primeiros professores Surdos do mundo. Essa fato fez desencadear uma grande disputa pelo poder, envolvendo outros dois estudiosos da surdez, Itard e Gérando, ocasionando o afastamento de Massieu da direção do Instituto.
Jean-Marc Itard (1775-1838) foi um médico-cirurgião francês que se tornou médico reisdente do Instituto Nacional de Surdos-Mudos de Paris, em 1814. Ele estudara com Philipe Pinel, pai da Psiquiatria, e seguia os pensamentos da filósofo Condillac, para quem as sensações eram base para o conhecimento humano e que reconhecia somente a experiência externa como fonte do conhecimento. Dentro desta concepção era exigida a erradicação ou a “diminuição” da surdez para que o surdo tivesse acesso a este conhecimento.
Itard iniciou um trabalho com o Garoto Selvagem, em 1799, descrito no filme francês de 1970, O Garoto Selvagem, de François Truffaut. Rata-se de Victor, um menino encontrado nos bosques de Aveyron, por volta dos 12 anos de idade, deslocando-se de quatro, comendo bolotas de carvalho e levando uma vida de animal. Quando foi levado para Paris, em 1800, despertou o interesse filosófico e pedagógico: Como ele pensava? Podia ser instruído? Itard trabalhou com o Garoto Selvagem por cinco anos e fi constatado que Victor nunca adquiriu linguagem, foi somente forçado a falar. A história de Victor é tão interessante que serviu de inspiração para um filme da Disney de nome Mogly, O Menino Lobo.
Itard dedicou grande parte de seu tempo tentando entender quais as causas da surdez. Sua primeira constatação foi a de que a causa dela não era visível. Seus próximos passos foram dissecar cadáveres de Surdos, dar descargas elétricas em seus ouvidos, usas sanguessugas para provocar sangramentos e furar as membranas timpânicas de alunos, fazendo com que um deles fosse levado a morte e outros tivessem fraturas cranianas e infecções devido às suas intervenções. Itard nunca aprendeu a Língua de Sinais. Seu trabalho era todo voltado para a discriminação dos instrumentos musicais para posteriormente chegar à discriminação de palavras e criou o curso de articulação para surdos-mudos aproveitáveis (termo utilizado pelo autor citado). Após 16 anos de trabalho incessante para chegar à oralização, Itard rendeu-se ao fato de que o Surdo só pode ser educado por meio da Língua de Sinais.
O barão de Gérando era filósofo, administrador, historiador e filantropo. Ganhou a disputa pelo cargo de diretor do Instituto Nacional de Surdos-Mudos de Paris, mencionada anteriormente. Gérando acreditava na superioridade do povo europeu e sua intenção era equiparar os selvagens europeus. Para ele, os Surdos entravam na categoria de selvagens e sua língua era vista como pobres quando comparada à língua oral e não deveria seu usada na educação. Com esta concepção, os professores Surdos da escola foram substituídos pelos professores ouvintes e a oralização era seu principal objetivo. “Os sinais deveriam ser banidos da educação.” Após anos de trabalho, reconheceu, antes de morrer, a importância do uso dos Sinais.
A educação dos Surdos nos Estados Unidos aconteceu com mais dificuldade do que na Europa, visto que o acesso à metodologia inglesa sempre era negado. Assim aconteceu com Thomas Gallaudet quando foi visitar Braidwood e Kinniburg, que não revelaram seu método. Gallaudet então procurou L`Epée no Instituto Nacional de Surdos-Mudos de Paris. Ele foi aceito para fazer um estágio e conheceu Laurent Clerc (1785-1869), um professor Surdo da escola. Posteriomente, Gallaudet convidou Clerc para retornarem aos Estados Unidos em 1816 para fundarem a primeira escola pública para Surdos daquele país. Abriram a escola em abril de 1817 (Hartforf School) devido às doações que receberam. (Note uma diferença de mais de 50 anos de atraso entre a mesma iniciativa na Europa.) a Língua de Sinais usada na escola era inicialmente francesa e gradualmente foi sendo modificada para se transformar na Língua Americana de Sinais.
O filho de Thomas Gallaudet, Edward Gallaudet, fundou em 1864 a primeira faculdade para Surdos, localizada em Washington. Após anos de trabalho com os Surdos, Edward resolveu fazer uma grande viagem, visitando outros países e outras instituições para verificar se seu método estava adequado. Voltou desta viagem apoiando o trabalho de Oralismo e adotou “como papel da escola fornecer treinamento em articulação e em leitura orofacial para aqueles alunos que poderiam se beneficiar deste treinamento”.
No mesmo ano em que foi instituído o Oralismo, Clerc, que sempre defendeu o uso da Língua de Sinais, faleceu (1869). O Oralismo foi a principal forma de educação dos Surdos nos 80 anos posteriores.
A Universidade Gallaudet, como é chamada atualmente, é ainda a única escola superior de artes liberais para estudantes Surdos do mundo, e a primeira a primeira língua utilizada nas aulas da universidade foi a Língua de Sinais.
Outro defensor do Oralismo foi Alexander Graham Bell (1847-1922), cientista e inventor do telefone. Ele era filho de Surda e casado com Mabel, que perdera a audição quando jovem. Oralizada, ela não gostava de estar na presença de Surdos. Para ele a surdez era um desvio, Os Surdos deveriam se passar por ouvintes encaixados num mundo ouvinte e um aluno Surdo ter como professores um instrutor Surdo só serviria como empecilho para sua integração com a comunidade ouvinte. Bell acreditava que os Surdos deviam estudar junto com os ouvintes, não como direito, mas para evitar que se unissem, que se casassem e criassem congregações. O fato de que os Surdos se casarem para ele representava um perigo para a sociedade. Criou o telefone em 1876 tentando criar acessórios para Surdos.
Veditz, ex-presidente da Associação Nacional dos Surdos, ressalta que Bell foi considerado “o mais temido inimigo dos surdos americanos”.
As instituições de educação de surdos se disseminaram por toda Europa, e em 1878, em Paris, aconteceu o I Congresso Internacional de Surdos-Mudos, instituindo que o melhor método para a educação dos surdos consistia na articulação com leitura labial e no uso de gestos nas séries iniciais. Esta determinação somente durou dois anos, pois em 1880, em Milão, ocorreu o II Congresso Mundial de Surdos-Mudos, que promoveu uma votação para definir qual seria a melhor forma de educar uma pessoa Surda. A partir desta votação com os participantes do congresso, foi recomendado que o melhor método seria o oral puro, abolindo oficialmente o uso da Língua de Sinais na educação dos Surdos. Vale ressaltar que apenas um Surdo participou do congresso, mas não teve direito de voto, sendo convidado a se retirar da sala de votação.
As determinações do Congresso foram:
·         a fala é incontestavelmente superior aos Sinais e deve ter preferência na educação dos Surdos;
·         o método oral puro deve ser preferido ao método combinado.
A partir da II Congresso Internacional de Surdos-Mudos, o método oral foi adotado em vários países da Europa, acreditando-se que esta era a melhor maneira para os Surdos receber a instrução no ambiente escolar.
Acreditamos que esta foi uma fase de extrema importância para entendermos o processo que se deu na educação dos Surdos. Quando eles já estavam em uma situação diferenciada, sendo instruídos, educados e usuários de uma língua que lhes permitia conhecimento de mundo, uma determinação mundial lhes colocou de novo em uma posição submissa, proibindo-os, a partir daquela data, de usarem a língua que lhes era de direito.
A partir da convivência que temos tido com as pessoas Surdas percebemos que se trata de uma comunidade que costuma, em sua maioria, conviver em “guetos”, optar por casamentos entre si e estudar com os iguais. Muitos se mostra desconfiados quando ouvintes se aproximam, pois se consideram incompreendidos. Podemos entender que este comportamento é resultado dessas ações de mais de dois séculos, ainda colhemos frutos amargos delas.
Não podemos deixar de levar em conta que o passado foi necessário para chegarmos a um presente mais adequado e naquela época histórica ações eram consistentes.
Os Surdos, muitas vezes, foram usados, deslocados e colocados em situações de desconforto social que lhes causou muito sofrimento e tudo isso muito mais por não serem usuários de uma língua oral do que por serem Surdos.
O que observamos fazendo esta retrospectiva histórica é que muitos estudiosos defensores do Oralismo, depois de uma vida de tentativas, resolveram aceitar o uso da Língua de Sinais como possibilidade para o Surdo.

O Surdo no Século XX

Durante os 80 anos de proibição do uso de Sinais, os insucessos foram notados em todo o mundo. Os Surdos passavam por oito anos de escolaridade com poucas aquisições e saíram das escolas como sapateiros e costureiros.
Os Surdos que não se adaptavam ao Oralismo eram considerados retardados. Não era respeitada a dificuldade de alguns Surdos por causa de sua perda de audição severa ou profunda. As pessoas somente estavam interessadas em fazer com que o Surdo fosse “normalizado” e que desenvolvesse a fala para que assim ninguém precisasse mudar ou sair da sua situação confortável. Quem deveria mudar era o Surdo. O que não se entendia é que, para a grande maioria deles, não era organicamente possível.
Na primeira avaliação sistemática do método oral, Binet e Simon (dois psicólogos criadores do teste de quociente de inteligência) concluíram que os Surdos não conseguiam realizar uma conversação, só podiam ser entendidos e entender aqueles a quem estavam acostumados. O uso dos Sinais só voltou a ser aceito como manifestação lingüística a parir e 1970, com a nova metodologia criada, a Comunicação Total, que preconizava o uso de linguagem oral e sinalizada ao mesmo tempo.
Atualmente, o método mais usado em escolas que trabalham com alunos com surdez é o Bilinguismo, que usa como língua materna a Língua Brasileira de Sinais e como a segunda língua, a Língua Portuguesa Escrita.

História da Educação de Surdos no Brasil

No Brasil, a educação dos surdos teve inicio durante o Segundo Império, com a chegada do educador francês Hernest Huet, ex-aluno surdo do Instituto de Paris, que trouxe o alfabeto manual francês e a Língua Francesa de Sinais. Deu-se origem à Língua Brasileira de Sinais, com grande influência da Língua Francesa. Huet apresentou documentos importantes para educar os Surdos, mas ainda não havia escolas especiais. Solicitou, então, ao Imperador Dom Pedro II, um prédio para fundar, em 26 de setembro de 1857, o Instituto dos Surdos-Mudos do Rio de Janeiro, atual Instituto Nacional de Educação dos Surdos – INES. (O dia do Surdo é comemorado nesta data 26 de setembro). (Dom Pedro II tinha grande interesse na educação dos Surdos, pois tinha um neto Surdo, filho da princesa Isabel, que era casada com o conde D`Eu, parcialmente Surdo). O Instituto inicialmente utilizava a Língua dos Sinais, mas em 1911 passou a adotar o Oralismo puro, seguindo a determinação do Congresso Internacional de Surdos-Mudos de Milão. Dr. Menezes Vieira, que trabalhou no Instituto, defendia este método afirmando que nas relações sociais o indivíduo Surdo usaria a linguagem oral e não a escrita, sendo esta secundária para ele. Além disso, ele tinha como convicção ser um desperdício alfabetizar Surdos num país de analfabetos. Para ele, “a fala seria o único meio de restituir o surdo-mudo na sociedade”.
O Instituto tinha vaga para 100 alunos do Brasil todo e somente 30 eram financiadas pelo governo, que oferecia educação gratuita. Os alunos tinham de 9 a 14 anos e participavam de oficinas de sapataria, encadernação, pautação e douração.
O quarto diretor do Instituto, o médico Tobias Leite, apresentava um foco diferente do Dr. Menezes Vieira no que se refere à educação dos surdos. Para ele, o que era a primeira importância era a profissionalização, afirmando que “não tanto porque os surdos aprendem facilmente, mas porque são fidelíssimos executores das instruções e ordens do patrão”.
Entre os anos 1930 e 1947, o Instituto esteve sob a gestão do Dr. Armando Paiva Lacerda e foi durante este período que foi desenvolvida por ele a Pedagogia Emendativa do Surdo-Mudo que mais uma vez destaca que o método oral seria a única maneira do Surdo ser incluído na sociedade.
Na gestão do Dr. Armando Paiva Lacerda, foi instituído também que os alunos do Instituto passassem por aplicações de testes para verificar a inteligência e a aptidão para a oralização. Após estes testes, os alunos eram separados de acordo com suas capacidades. O objetivo era que as salas de aula fossem cada vez mais homogêneas, separadas de acordo com a seguinte classificação: srudos-mudos completos, surdos incompletos, semissurdos propriamente ditos, semissurdos.
A visão que este diretor tinha da educação dos Surdos pode ser demonstrada por meio da seguinte afirmação: “Separados os anormais em classes homogêneas suaviza-se sobremaneira a tarefa educativa que é muito mais difícil e ingrata em relação a estas crianças”.
Em 1951, assume a direção do Instituto a Profa. Ana Rímoli de Faria Dória. O interessante é que após quase 100 anos de existência, essa era a primeira vez que um profissional da educação estava na direção deste Instituto. A grande inovação do período de sua gestão foi a implementação do Curso Normal de Formação de Professores para Surdos. Sendo o Instituto uma referência para todo o Brasil, recebia professores de todo o país para fazer o curso que tinha duração de três anos. A metodologia usada era toda voltada par ao Oralismo.
Na década de 1970, a visita de Ivete Vasconcelos educadora de surdos da Universidade Gallaudet, chegou ao Brasil a filosofia da Comunicação Total e, na década seguinte, a partir das pesquisas da professora lingüista Lucinda Ferreira Brito sobre a Língua Brasileira de Sinais e da professora Eulalia Fernandes, sobre a educação dos surdos, o Bilinguismo passou a ser difundido. Atualmente, estas três filosofias educacionais ainda persistem paralelamente no Brasil.
Outros institutos fizeram parte da história da educação dos Surdos no Brasil, como o Instituto Santa Terezinha, fundado em 1929, inicialmente em Campinas e transferido para São Paulo em 1933. Até o ano de 1970, funcionou como internato para meninas surdas, passando depois desta data a aceitar meninos Surdos e trabalhar com o conceito de integração no ensino regular. Atende atualmente até o Ensino Fundamental e é de natureza particular. Outra instituição é a Escola Municipal de Educação Especial Helen Keller, fundada em 1951 pelo então prefeito de São Paulo, Dr. Armando de Arruda Pereira. Outra instituição de suma importância é o Instituto Educacional São Paulo – IESP. Fundado em 1954, foi doado em 1969 para a PUC/SP e atualmente é referencia em pesquisa e estudos na área da deficiência auditiva.
Em nossa experiência, temos percebido que o trabalho terapêutico com os Surdos e sua capacidade de desenvolver a linguagem oral é possível. Tudo vai depender do seu resíduo auditivo, sua estimulação para a fala, o uso precoce de bons Aparelhos de Amplificação Sonora Individual e alguns outros fatores. Porém, somos contrárias à privação de estímulos que pode prejudicar o desenvolvimento social, intelectual emocional dos alunos, como é o caso da privação do uso de Sinais. Acreditamos que o Oralismo é uma possibilidade, assim como o uso de Sinais também é. Cada caso deve ser avaliado individualmente e terá cuidados, ganhos e perdas diferentes. Acreditamos que os surdos que puderem se desenvolver também pela linguagem oral terão algumas vantagens se comparados aos que se desenvolvem somente pela Língua de Sinais. Mas temos de pensar que a pessoa que não desenvolveu a linguagem oral, muitas vezes, não fez isso porque não queria, mas sim por uma limitação orgânica, por falta de investimento terapêutico, etc. O que gostaríamos de destacar é a palavra OPORTUNIDADE. Temos de oferecer oportunidades para que os Surdos se desenvolvam linguisticamente, pedagogicamente e como cidadãos.
Muitas outras escolas especiais foram importantes para a educação dos Surdo no Brasil e no mundo. Hoje, temos de ter a consciência de nosso papel como educadores, terapeutas e familiares das pessoas com surdez, de que temos de nos unir e nos empenhar para fazer com que essa barreira comunicativa possa, cada vez mais, se estreitar e possamos viver num mundo com as mesmas oportunidades para todos, independente de suas características.

A Língua de Sinais

As Línguas de sinais são naturais, pois surgiram do convívio entre as pessoas. Elas podem ser comparadas à complexidade e à expressividade das línguas orais, pois pode ser passado qualquer conceito, concreto ou abstrato, emocional ou racional, complexo ou simples por meio delas. Trata-se de línguas organizadas e não de simples junção de gestos. Por este motivo, por terem regras e serem totalmente estruturadas, são chamadas de LÍNGUAS.
As línguas de sinais distinguem-se das línguas orais porque se utilizam de um meio visual-espacial e oral-auditivo, ou seja, na elaboração das línguas de sinais precisamos olhar os movimentos que o emissor realiza para entender sua mensagem. Já na língua oral precisamos apenas ouvi-lo, sem necessariamente estar olhando para ele. Um exemplo é um casal de ouvintes que conversa mesmo quando um deles está na cozinha e o outro na sala. Já nas línguas de sinais esta situação é impossível, pois precisamos estar ao alcance da visão para que o sinal seja notado e percebido pelo receptor.
As línguas de sinais possuem mecanismos morfológicos, sintáticos e semânticos. O canal usado nas línguas de sinais (o espaço) pode contribuir muito para a produção de sinais que estejam mais em contato com a realidade do que puramente as palavras. O sinal de árvore na Língua Brasileira de Sinais é representado por uma das mãos sendo o tronco e a outra as folhas, o que é muito mais significativo do que a palavra ÁRVORE.
Como todas as outras, as línguas de sinais são vivas, pois estão em constante transformação como novos sinais, sendo introduzidos pela comunidade Surda de acordo com a sua necessidade.
As línguas de sinais não são universais. Assim como não temos uma língua oral única, também não temos apenas uma língua de sinais. A língua de sinais, assim como a língua oral, é a representação da cultura de um povo. Mesmo países com a mesma língua oral possuem línguas de sinais diferentes. Um exemplo é o caso do Brasil e Portugal. Por mais que estes países possuam a mesma língua oral, possuem línguas de sinais diferentes, com características próprias. O contrário acontece com os Estados Unidos e Canadá, que possuem a mesma língua oral e a mesma língua de sinais.

A Língua Brasileira de Sinais

A Língua Brasileira de Sinais é a língua de sinais utilizada pelas pessoas Surdas que vivem no Brasil e tem como sigla a inicial das palavras, sendo também chamada de LIBRAS.
A Língua Brasileira de Sinais, como descrito anteriormente, também é uma língua de modalidade gestual-visual.
O que chamamos de palavra na língua oral chamamos de sinais nas línguas de sinais, não podendo ser chamado de gesto ou mímica, pois não possui estas características.
Da mesma forma que temos nas línguas orais pontos de articulação dos fonemas, temos na língua de sinais pontos de articulação que são expressados por toques no corpo do usuário da língua ou no espaço neutro.
Para a confecção de um sinal na Língua Brasileira de Sinais, precisaremos usar os cinco parâmetros desta língua, que são:

Configuração das Mãos (CM): são as formas que colocam as mãos para a execução do sinal. Pode ser representado por uma letra do alfabeto, dos números ou outras formas de colocar a mão no momento inicial do sinal. A Configuração das Mãos é a representação de como estará a mão de dominância (direita para os destros e esquerda para os canhotos) no momento inicial do sinal. Alguns sinais também podem ser representados pelas duas mãos.

Ponto de Articulação (PA): é o lugar onde incide a mão configurada para a execução do sinal. O ponto de articulação pode ser alguma parte do corpo ou o sinal poderá ser realizado num espaço neutro vertical (ao lado do corpo) ou espaço neutro horizontal (na frente do corpo).

Movimento (M): alguns sinais têm movimento, outros não, são sinais estáticos. Movimento é a deslocação da mão no espaço na execução do sinal.

Orientação ou Direcionalidade (O/D): é a direção que o sinal terá para ser executado.

Expressão Facial e/ou Corporal (EF/C): muitos sinais necessitam de um complemento facial e até corporal para fazer com que sejam compreendidos. A expressão facial são as feições feitas pelo rosto para dar vida e entendimento ao sinal executado.

Para a realização de um sinal precisamos nos atentar para cada um destes parâmetros, visto que uma pequena mudança já poderá significar outro sinal.

Bibliografia
HONORA, M.; FRIZANCO, M. L. E. Livro Ilustrado de Língua Brasileira de Sinais. São Paulo: Ciranda Cultural Editora, 2009.
MAZZOTA, M. J. S. Educação Especial no Brasil: História e Políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996.
MOURA, M. C. O Surdo – Caminhos para uma nova identidade. Rio de Janeiro: Editora Revinter, 2000.
SACKS, O. W. Vendo Vozes: Uma jornada pelo Mundo dos Surdos. Rio de Janeiro: Imago Editora, 1990.
SASSAKI, R. K. Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.
SOARES, M. A. L. A Educação dos Surdos no Brasil. Bragança Paulista: Editora Autores Associados, 1999.
STRNADOVÁ, V. Como É Ser Surdo. Rio de Janeiro: Babel Editora, 2000.


Decreto Nº 5.626, de 22 de Dezembro de 2005

Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e no art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000,
        DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1o  Este Decreto regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
        Art. 2o  Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
        Parágrafo único.  Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR
        Art. 3o  A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
        § 1o  Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.
        § 2o  A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS E DO INSTRUTOR DE LIBRAS
        Art. 4o  A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.
        Parágrafo único.  As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.
        Art. 5o  A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngüe.
        § 1o  Admite-se como formação mínima de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a formação ofertada em nível médio na modalidade normal, que viabilizar a formação bilíngüe, referida no caput.
        § 2o As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.
        Art. 6o A formação de instrutor de Libras, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
        I - cursos de educação profissional;
        II - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior; e
        III - cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por secretarias de educação.
        § 1o  A formação do instrutor de Libras pode ser realizada também por organizações da sociedade civil representativa da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por pelo menos uma das instituições referidas nos incisos II e III.
        § 2o As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.
        Art. 7o  Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja docente com título de pós-graduação ou de graduação em Libras para o ensino dessa disciplina em cursos de educação superior, ela poderá ser ministrada por profissionais que apresentem pelo menos um dos seguintes perfis:
        I - professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação ou com formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação;
        II - instrutor de Libras, usuário dessa língua com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação;
        III - professor ouvinte bilíngüe: Libras - Língua Portuguesa, com pós-graduação ou formação superior e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
        § 1o  Nos casos previstos nos incisos I e II, as pessoas surdas terão prioridade para ministrar a disciplina de Libras.
        § 2o  A partir de um ano da publicação deste Decreto, os sistemas e as instituições de ensino da educação básica e as de educação superior devem incluir o professor de Libras em seu quadro do magistério.
        Art. 8o  O exame de proficiência em Libras, referido no art. 7o, deve avaliar a fluência no uso, o conhecimento e a competência para o ensino dessa língua.
        § 1o  O exame de proficiência em Libras deve ser promovido, anualmente, pelo Ministério da Educação e instituições de educação superior por ele credenciadas para essa finalidade.
        § 2o  A certificação de proficiência em Libras habilitará o instrutor ou o professor para a função docente.
        § 3o  O exame de proficiência em Libras deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento em Libras, constituída por docentes surdos e lingüistas de instituições de educação superior.
        Art. 9o  A partir da publicação deste Decreto, as instituições de ensino médio que oferecem cursos de formação para o magistério na modalidade normal e as instituições de educação superior que oferecem cursos de Fonoaudiologia ou de formação de professores devem incluir Libras como disciplina curricular, nos seguintes prazos e percentuais mínimos:
        I -  até três anos, em vinte por cento dos cursos da instituição;
        II -  até cinco anos, em sessenta por cento dos cursos da instituição;
        III -  até sete anos, em oitenta por cento dos cursos da instituição; e
        IV -  dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição.
        Parágrafo único.  O processo de inclusão da Libras como disciplina curricular deve iniciar-se nos cursos de Educação Especial, Fonoaudiologia, Pedagogia e Letras, ampliando-se progressivamente para as demais licenciaturas.
        Art. 10.  As instituições de educação superior devem incluir a Libras como objeto de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de formação de professores para a educação básica, nos cursos de Fonoaudiologia e nos cursos de Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
        Art. 11.  O Ministério da Educação promoverá, a partir da publicação deste Decreto, programas específicos para a criação de cursos de graduação:
        I - para formação de professores surdos e ouvintes, para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, que viabilize a educação bilíngüe: Libras - Língua Portuguesa como segunda língua;
        II - de licenciatura em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa, como segunda língua para surdos;
        III - de formação em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
        Art. 12.  As instituições de educação superior, principalmente as que ofertam cursos de Educação Especial, Pedagogia e Letras, devem viabilizar cursos de pós-graduação para a formação de professores para o ensino de Libras e sua interpretação, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
        Art. 13.  O ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas, deve ser incluído como disciplina curricular nos cursos de formação de professores para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental, de nível médio e superior, bem como nos cursos de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
        Parágrafo único.  O tema sobre a modalidade escrita da língua portuguesa para surdos deve ser incluído como conteúdo nos cursos de Fonoaudiologia.
CAPÍTULO IV
DO USO E DA DIFUSÃO DA LIBRAS E DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA O ACESSO DAS PESSOAS SURDAS À EDUCAÇÃO
        Art. 14.  As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
        § 1o  Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem:
        I -  promover cursos de formação de professores para:
        a) o ensino e uso da Libras;
        b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; e
        c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas;
        II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino da Libras e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos;
        III - prover as escolas com:
        a) professor de Libras ou instrutor de Libras;
        b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;
        c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas; e
        d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingüística manifestada pelos alunos surdos;
        IV - garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização;
        V - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos;
        VI - adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;
        VII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos;
        VIII - disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou com deficiência auditiva.
        § 2o  O professor da educação básica, bilíngüe, aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, pode exercer a função de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, cuja função é distinta da função de professor docente.
        § 3o  As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva.
        Art. 15.  Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de Libras e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:
        I - atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; e
        II - áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior.
        Art. 16.  A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio aluno por essa modalidade.
        Parágrafo único.  A definição de espaço para o desenvolvimento da modalidade oral da Língua Portuguesa e a definição dos profissionais de Fonoaudiologia para atuação com alunos da educação básica são de competência dos órgãos que possuam estas atribuições nas unidades federadas.

CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA
        Art. 17.  A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.
        Art. 18.  Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
        I - cursos de educação profissional;
        II - cursos de extensão universitária; e
        III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
        Parágrafo único.  A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
        Art. 19.  Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil:
        I - profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior;
        II - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental;
        III - profissional surdo, com competência para realizar a interpretação de línguas de sinais de outros países para a Libras, para atuação em cursos e eventos.
        Parágrafo único.  As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.
        Art. 20.  Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, o Ministério da Educação ou instituições de ensino superior por ele credenciadas para essa finalidade promoverão, anualmente, exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
        Parágrafo único.  O exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, lingüistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
        Art. 21.  A partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.
        § 1o O profissional a que se refere o caput atuará:
        I - nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino;
        II - nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas; e
        III - no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino.
        § 2o  As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.
CAPÍTULO VI
DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
        Art. 22.  As  instituições federais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio da organização de:
        I - escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngües, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
        II - escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa.
        § 1o  São denominadas escolas ou classes de educação bilíngüe aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo.
        § 2o  Os alunos têm o direito à escolarização em um turno diferenciado ao do atendimento educacional especializado para o desenvolvimento de complementação curricular, com utilização de equipamentos e tecnologias de informação.
        § 3o  As mudanças decorrentes da implementação dos incisos I e II implicam a formalização, pelos pais e pelos próprios alunos, de sua opção ou preferência pela educação sem o uso de Libras.
        § 4o  O disposto no § 2o deste artigo deve ser garantido também para os alunos não usuários da Libras.
        Art. 23.  As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.
        § 1o  Deve ser proporcionado aos professores acesso à literatura e informações sobre a especificidade lingüística do aluno surdo.
        § 2o  As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.
        Art. 24.  A programação visual dos cursos de nível médio e superior, preferencialmente os de formação de professores, na modalidade de educação a distância, deve dispor de sistemas de acesso à informação como janela com tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa e subtitulação por meio do sistema de legenda oculta, de modo a reproduzir as mensagens veiculadas às pessoas surdas, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
CAPÍTULO VII
DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
        Art. 25.  A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Sistema Único de Saúde - SUS e as empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, na perspectiva da inclusão plena das pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as esferas da vida social, devem garantir, prioritariamente aos alunos matriculados nas redes de ensino da educação básica, a atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas, efetivando:
        I - ações de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde auditiva;
        II - tratamento clínico e atendimento especializado, respeitando as especificidades de cada caso;
        III - realização de diagnóstico, atendimento precoce e do encaminhamento para a área de educação;
        IV - seleção, adaptação e fornecimento de prótese auditiva ou aparelho de amplificação sonora, quando indicado;
        V - acompanhamento médico e fonoaudiológico e terapia fonoaudiológica;
        VI -  atendimento em reabilitação por equipe multiprofissional;
        VII - atendimento fonoaudiológico às crianças, adolescentes e jovens matriculados na educação básica, por meio de ações integradas com a área da educação, de acordo com as necessidades terapêuticas do aluno;
        VIII  - orientações à família sobre as implicações da surdez e sobre a importância para a criança com perda auditiva ter, desde seu nascimento, acesso à Libras e à Língua Portuguesa;
        IX - atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva na rede de serviços do SUS e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, por profissionais capacitados para o uso de Libras ou para sua tradução e interpretação; e
        X - apoio à capacitação e formação de profissionais da rede de serviços do SUS para o uso de Libras e sua tradução e interpretação.
        § 1o  O disposto neste artigo deve ser garantido também para os alunos surdos ou com deficiência auditiva não usuários da Libras.
        § 2o  O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal, do Distrito Federal e as empresas privadas que detêm autorização, concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde buscarão implementar as medidas referidas no art. 3o da Lei no 10.436, de 2002, como meio de assegurar, prioritariamente, aos alunos surdos ou com deficiência auditiva matriculados nas redes de ensino da educação básica, a atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas.
CAPÍTULO VIII
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO E DAS EMPRESAS QUE DETÊM CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO APOIO AO USO E DIFUSÃO DA LIBRAS
        Art. 26.  A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2004.
        § 1o  As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
        § 2o  O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, e as empresas privadas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o tratamento diferenciado, previsto no caput.
        Art. 27.  No âmbito da administração pública federal, direta e indireta, bem como das empresas que detêm concessão e permissão de serviços públicos federais, os serviços prestados por servidores e empregados capacitados para utilizar a Libras e realizar a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa estão sujeitos a padrões de controle de atendimento e a avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, sob a coordenação da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o Decreto no 3.507, de 13 de junho de 2000.
        Parágrafo único.  Caberá à administração pública no âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal disciplinar, em regulamento próprio, os padrões de controle do atendimento e avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, referido no caput.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
        Art. 28.  Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
        Art. 29.  O Distrito Federal, os Estados e os Municípios, no âmbito de suas competências, definirão os instrumentos para a efetiva implantação e o controle do uso e difusão de Libras e de sua tradução e interpretação, referidos nos dispositivos deste Decreto.
        Art. 30.  Os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas neste Decreto com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
        Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad