NÚMERO DE VISITAS

domingo, 15 de setembro de 2013

American Sign Language (ASL): George W Veditz


Há cem anos, quando a abordagem oralista consagrava-se preponderante na educação de surdos, um vídeo promovido pela NAD (National Association of the Deaf) chamava a atenção para a importância das línguas de sinais: apresentado por George Veditz, o filme de 14 minutos intitulado “The preservation of the Sign Language” compunha ao lado de outros (confira no acervo da Galladeut University, http://libguides.gallaudet.edu/content.php?pid=120564&sid=1083626) um conjunto de vídeos que buscavam dar força à American Sign Language (ASL) e combater qualquer possível avanço oralista no país (vale ressaltar que, após o fatídico Congresso de Milão, em 1880, os EUA foram dos poucos países participantes que assumiram a língua gestual como língua de instrução em suas escolas de surdos). Na gravação, tida como um dos primeiros registros audiovisuais em língua de sinais, Veditz (um árduo defensor surdo das L.S. nascido em 1861 e eleito presidente da NAD em 1910) faz menção à possível deterioração da ASL, anunciando também a produção de novos filmes para contribuir na preservação da língua (veja transcrição de seu discurso,  http://culturasurda.files.wordpress.com/2013/09/preservation-of-sign-language.pdf). E se hoje as produções fílmicas em L.S. pululam pela Internet, há um século – quando o cinema mudo dava os seus primeiros passos - um grupo de surdos (em que se destaca Veditz) já antecipava o uso das (então) “novas tecnologias” na luta pelos direitos das pessoas surdas. Abaixo, “The Preservation of the Sign Language” na íntegra.


Domingo é dia de CURTIR MUITA MUSICA!


sábado, 14 de setembro de 2013

Post dedicado ao amigo FELIPE GUSTAVO: O que é preciso fazer para se tornar uma intérprete de Libras




1º PASSO:  Fazer curso de Libras: conforme decreto 5626/2005 a formação de tradutor e intérprete de Libras, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

I - cursos de educação profissional;
II - cursos de extensão universitária;
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.

Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.

 2º PASSO: Fazer o Prolibras que é uma prova de proficiência do MEC, antigamente esta prova era elaborada pela UFSC, a partir de 2012 a elaboração será feita pelo INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos), esta prova é realizada 1 vez por ano.  Ela possui duas etapas: a teórica e a pratica, é possível consultar as provas anteriores no site:  http://www.prolibras.ufsc.br/index.html. Se passar nas duas etapas receberá o certificado de proficiência do MEC e INES.


Os tipos de prova que poderão ser realizadas:
PROFESSOR: Proficiência no uso e no ensino da LIBRAS: Atuar no ensino da Língua de Sinais.
INTÉRPRETE: Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras. Realizar a interpretação da Língua de Sinais para o Português e vice-versa.

IMPORTANTE: é necessário ter concluído o ensino médio  para realizar a prova. O curso de libras não é obrigatório. O exame acontece em todo Território Nacional, a relação das cidades é informado no edital.

O Decreto 5626 esclarece como será o critério para contratação de professor de Libras:
Art. 7o Caso não haja docente com título de pós-graduação ou de graduação em Libras para o ensino dessa disciplina em cursos de educação superior, ela poderá ser ministrada por profissionais que apresentem pelo menos um dos seguintes perfis:

I - professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação ou com formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação;
II - instrutor de Libras, usuário dessa língua com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação;
III - professor ouvinte bilíngue: Libras - Língua Portuguesa, com pós-graduação ou formação superior e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.

§ 1o Nos casos previstos nos incisos I e II, as pessoas surdas terão prioridade para ministrar a disciplina de Libras.



LEI REGULAMENTA A PROFISSÃO DE TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS

Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

Art. 3o (VETADO)

Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;

II - cursos de extensão universitária; e

III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das
instituições referidas no inciso III.

Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua
Portuguesa.

Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.

Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:

I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de
ensino e nos concursos públicos;

IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e

V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:

I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;

II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;

III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;

IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;

V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;

VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

Art. 8o (VETADO)

Art. 9o (VETADO)

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010.



SANCIONADA LEI QUE REGULAMENTA PROFISSÃO DE TRADUTOR DA LÍNGUA DE SINAIS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou , com três vetos, a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A sanção foi publicada no dia 02/09 no Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, o tradutor e intérprete de Libras deverá ter a capacidade de efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras, para a língua oral e vice-versa. Além disso, poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino, nos níveis fundamental, médio e superior, como forma de viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.

O tradutor e intérprete de Libras também poderá atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim das instituições de ensino e repartições públicas e prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Conforme a lei, até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, será responsável por começar a promover, anualmente, exame nacional de capacidade em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais.

O exame de proficiência deverá ser realizado por banca examinadora “de amplo conhecimento”, constituída por docentes surdos, linguistas, tradutores e intérpretes de Libras, de instituições de educação superior. De acordo com a Casa Civil, os vetos à lei tratam da criação de conselhos federais e estaduais de Libras e da exigência de nova formação superior para o profissional que desejasse tornar-se tradutor e intérprete de Libras.

Lula vetou, integralmente, o Projeto de Lei 31/2007 – que estabelecia a paternidade daquele que se negasse a passar por exame de comprovação da paternidade – por já existir outra lei tratando do mesmo assunto.

Fonte: Agência Brasil  (02/09/2010)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fonte: Deficiente ciente

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Vamos estudar com o professor Alexandre Elias...


O Alexandre Elias é Educador de Surdos e Interprete de Libras tem muito material dele no youtube que vale MUITO a pena ver.
Espero que GOSTEM porque é EXCELENTE!!!

domingo, 1 de setembro de 2013

ESCLARECENDO...

Em muitos anos, a LIBRAS foi uma língua esquecida, mas de 100 anos de proibição de seu uso e descaso com as comunidades surdas.

Muitas pessoas acreditam que as línguas de sinais são somente um conjunto de gestos que interpretam as línguas orais. Contudo é importante ressaltar que os usuários desta língua discutem politica, esportes, trabalho, filosofia, moda, contam historias e também suas próprias historias ou seja para aqueles que acreditam que essa língua é limitada esta na hora realmente de rever seus conceitos.

O que é o Surdo-Mudo?
Erro social dado ao fato de que o surdo vive num “silêncio” rotulado pela própria sociedade (por falta de conhecimento do real significado das duas palavras).

Surdo: dificuldade parcial ou total no que se refere à audição

Mudo: problema ligado à voz.

O que é a deficiência auditiva?
É apenas uma perda sensorial por isto as pessoas com problemas de audição tem potencialidade igual a de qualquer ouvinte.



SÃO TANTAS AS MÃOS QUE:
acariciam..
lutam...
desenham...
rezam...
levam...
trazem...
ensinam...
abraçam...
trabalham...
protegem...
escrevem...
digitam...
abençoam...
libertam...
amam...
simplesmente mãos que FALAM na LÍNGUA DE SINAIS.


Pessoal boa noite!!!
Acho essas apostilas muito bacana seguem e espero que gostem...
Abraços!


DICIONÁRIO DE LIBRAS

Acredito que todos já devem conhecer este MARAVILHOSO dicionário da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), mas para quem ainda não o conhece vale MUITO da uma olhada. 
Para fazer a consulta basta escolher a palavra pela letra da um click e você verá o vídeo da simbologia correspondente em Libras.

É só clicar no link abaixo e consultar.





Gostaria também de indicar um dicionário de sinais religiosos.

DICIONÁRIO DE LIBRAS ON LINE

Neste site você dispõe de um dicionário on-line contendo acima de 700 sinais LIBRAS animados, a maioria ilustrado com animações.

É só clicar no link abaixo e consultar.


http://www.dicionariolibras.com.br/ 


domingo, 18 de agosto de 2013




Programa Extra-classe 80     Entrevistada: Profa. Elidea Bernardino




Segundo PERLIN (1998: 56) ser surdo é pertencer a um mundo de experiência visual e não auditiva.

É ter uma língua viso-gestual, é lutar por uma identidade política surda em prol da diferença...
É uma luta contra o estigma, contra o estereótipo, contra o preconceito, contra a deficiência e
especialmente contra o poder do ouvintismo.

Livros, artigos e textos gratuitos sobre Libras, Surdez...Vale MUITO a pena conferir!


A EDITORA ARARA AZUL tem livros, textos e estudos para download gratuito em formato PDF em seu site.

Veja no link abaixo:

http://editora-arara-azul.com.br/novoeaa/category/e-books/

Conheça LIBRAS onde as palavras são pronunciadas por meio das mãos.

VERBOS